[weglot_switcher]

O seu voo foi cancelado? Saiba o que fazer

Face aos últimos acontecimentos, a DECO disponibiliza todo o apoio e informação possível aos consumidores retirados no aeroporto Cristiano Ronaldo, no Funchal. Em caso de conflito, não hesite em contactar a nossa equipa na Região Autónoma da Madeira.
28 Agosto 2024, 07h45

Face aos últimos acontecimentos, a DECO disponibiliza todo o apoio e informação possível aos consumidores retirados no aeroporto Cristiano Ronaldo, no Funchal. Em caso de conflito, não hesite em contactar a nossa equipa na Região Autónoma da Madeira (RAM).

O seu voo foi cancelado?

  1. Em caso de cancelamento de voo, devem oferecer-lhe escolha entre:
  • O reembolso no prazo de sete dias;
  • O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
  • O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.
  1. Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:
  • Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  • Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;
  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
  • Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.
  1. Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:
  • Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
  • Tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
  • Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

Tenha, no entanto, presente que, a transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, como é o caso de condições meteorológicas adversas. Se, por exemplo, o cancelamento se dever a má gestão da companhia ou falta de recursos, por exemplo, o passageiro poderá exigir o pagamento da compensação.

Além desta compensação automática, verificando-se determinados pressupostos e fazendo prova correspondente, os passageiros poderão, ainda, exigir uma indemnização suplementar à companhia.

Acompanhe a 2ª parte deste texto amanhã.

Informe-se connosco. Conte com a nossa equipa!

A DECO trabalha para si e consigo há 50 anos!

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.