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SRS contrata Paulo de Sá e Cunha e Cátia Muchacho para nova área de Direito Penal e Sancionatório

César Sá Esteves e Octávio Castelo Paulo, managing partners da SRS Legal, comentam as duas contratações como “um novo marco na consolidação e no crescimento estratégico” do escritório.
14 Janeiro 2025, 22h06

A SRS Legal contratou os advogados Paulo de Sá e Cunha e Cátia Muchacho para a nova área de prática de Direito Penal e Sancionatório, que integra Contencioso Penal Económico, Contraordenacional, Compliance e Investigações Internas.

Citados em comunicado, César Sá Esteves e Octávio Castelo Paulo, managing partners da SRS Legal, comentam as duas contratações como “um novo marco na consolidação e no crescimento estratégico” do escritório, traduzindo “o compromisso contínuo da sociedade em fornecer um serviço de excelência, fortalecendo a nossa posição no mercado jurídico e ampliando competências diferenciadas que respondem às necessidades dos nossos clientes e antecipam as exigências de um mercado em constante evolução”.

Paulo de Sá e Cunha, novo Consultor da SRS Legal e presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, soma mais de 30 anos de experiência na área, sobretudo em “assessoria em matérias relacionadas com a responsabilidade penal de administradores e dirigentes empresariais, crimes económicos e financeiros, bem como a implementação de programas de compliance em organizações de grande dimensão”, sublinha o escritório na mesma nota, qualificando o advogado como “uma referência na formação de novas gerações de juristas, contribuindo ativamente para o desenvolvimento da prática jurídica em Portugal”

Cátia Muchacho, como nova associada da SRS Legal, conta com vários anos de experiência no “acompanhamento de casos de elevada relevância e pelo rigor técnico na gestão de litígios, o seu trabalho tem-se destacado na assessoria jurídica a pessoas singulares e coletivas e no desenvolvimento e implementação de programas de compliance, investigações internas e na resolução de questões legais associadas a processos contraordenacionais”, acrescenta o escritório.

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