[weglot_switcher]

Supermercados impedidos de vender livros, roupa ou brinquedos a partir de hoje

Este tipo de produtos pode ser vendido através de comércio eletrónico com entrega ao domicílio, ou pelos estabelecimentos que mantenham as portas fechadas, mas que vendam ao postigo ou através de sistemas tipo ‘click and collect’. A CIP já veio a público criticar esta decisão por considerar que “vem causar maiores danos económicos às empresas portuguesas”.
18 Janeiro 2021, 08h17

Os supermercados não podem vender vários tipos de produtos a partir de hoje, como livros, roupa ou brinquedos.

O objetivo desta medida é impedir que os supermercados e hipermercados possam vender os mesmos produtos que as lojas que têm de estar obrigatoriamente encerradas no âmbito do Estado de Emergência.

“Os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem (…) não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa”, segundo o despacho publicado pelo Governo.

Desta forma, ficam suspensas as vendas de:

  • Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
  • Jogos e brinquedos;
  • Livros;
  • Desporto, campismo e viagens;
  • Vestuário, calçado e acessórios de moda.

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal já veio a público considerar que esta é “uma medida errada. A concorrência é um valor a defender, mas não à custa do aprofundamento da gravíssima crise económica e social que estamos a viver”.

“A medida em causa vem, por um lado, privar ou dificultar o acesso dos consumidores a um leque alargado de bens. Por outro lado, vem causar maiores danos económicos às empresas portuguesas que têm nos super e hipermercados um importante canal de comercialização da sua produção, bem como a todas as cadeias de valor associadas a esses mesmos produtos”, segundo a confederação liderada por António Saraiva.

O despacho determina que estes produtos podem ser vendidos pelos supermercados com portas fechadas, mas que mantenham a sua atividade através de comércio eletrónico, entrega ao domicilio ou à porta do estabelecimento, quer seja venda ao postigo ou através da compra prévia pela interna (click and collect).

Com as portas abertas ao público, e para não vender estes produtos, os supermercados “devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores”.

O documento assinado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, determina que “compete a cada estabelecimento adotar as medidas físicas e logísticas necessárias a assegurar o cumprimento disposto no presente despacho”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.