Os supermercados não podem vender vários tipos de produtos a partir de hoje, como livros, roupa ou brinquedos.
O objetivo desta medida é impedir que os supermercados e hipermercados possam vender os mesmos produtos que as lojas que têm de estar obrigatoriamente encerradas no âmbito do Estado de Emergência.
“Os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem (…) não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa”, segundo o despacho publicado pelo Governo.
Desta forma, ficam suspensas as vendas de:
A CIP – Confederação Empresarial de Portugal já veio a público considerar que esta é “uma medida errada. A concorrência é um valor a defender, mas não à custa do aprofundamento da gravíssima crise económica e social que estamos a viver”.
“A medida em causa vem, por um lado, privar ou dificultar o acesso dos consumidores a um leque alargado de bens. Por outro lado, vem causar maiores danos económicos às empresas portuguesas que têm nos super e hipermercados um importante canal de comercialização da sua produção, bem como a todas as cadeias de valor associadas a esses mesmos produtos”, segundo a confederação liderada por António Saraiva.
O despacho determina que estes produtos podem ser vendidos pelos supermercados com portas fechadas, mas que mantenham a sua atividade através de comércio eletrónico, entrega ao domicilio ou à porta do estabelecimento, quer seja venda ao postigo ou através da compra prévia pela interna (click and collect).
Com as portas abertas ao público, e para não vender estes produtos, os supermercados “devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores”.
O documento assinado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, determina que “compete a cada estabelecimento adotar as medidas físicas e logísticas necessárias a assegurar o cumprimento disposto no presente despacho”.
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