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Supremo dos EUA dá imunidade parcial a Trump no caso do ataque ao Capitólio

Por seis votos contra três – os dos seis juízes conservadores contra os três progressistas, o Tribunal considerou que “o Presidente não goza de qualquer imunidade pelos seus atos não oficiais”, mas que “tem direito a pelo menos uma presunção de imunidade pelos seus atos oficiais”.
1 Julho 2024, 16h28

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos concedeu hoje imunidade parcial ao ex-presidente Donald Trump no caso do ataque ao Capitólio, determinando que os seus atos “oficiais” como chefe de Estado estão protegidos, mas não os “não oficiais”.

Por seis votos contra três – os dos seis juízes conservadores contra os três progressistas, o Tribunal considerou que “o Presidente não goza de qualquer imunidade pelos seus atos não oficiais”, mas que “tem direito a pelo menos uma presunção de imunidade pelos seus atos oficiais”.

Donald Trump, em campanha para regressar à Casa Branca, saudou imediatamente a decisão, que qualificou de uma “grande vitória” para a democracia.

A decisão do Supremo provavelmente atrasará o julgamento de Trump em Washington por acusações de subversão eleitoral federal, uma vez que se opõe à decisão de um tribunal de recurso que concluiu em fevereiro que Trump não tinha imunidade por supostos crimes que cometeu enquanto ainda era Presidente para reverter os resultados das eleições presidenciais de 2020.

O atual Presidente, o democrata Joe Biden, saiu vencedor dessas mesmas eleições.

Esta decisão do Supremo – juntamente com outra que rejeitou as tentativas de manter Trump fora dos boletins de votos pelas suas ações após a eleição de 2020 -ressalta o papel que os juízes estão a desempenhar no sufrágio de novembro.

A decisão representa uma vitória para o republicano, que, provavelmente, evitará comparecer perante outro tribunal antes das eleições de 05 de novembro, onde deverá voltar a enfrentar Biden.

Trump alegou que tinha direito à imunidade absoluta, baseando-se num amplo entendimento da separação de poderes e num precedente do Supremo Tribunal de 1982 que reconhecia tal imunidade em processos civis para ações tomadas por Presidentes dentro do “perímetro exterior” das suas responsabilidades oficiais.

Contudo, os tribunais inferiores vinham rejeitando a alegação do candidato republicano.

Este ano, Trump passou várias semanas num tribunal de Nova Iorque para um processo judicial que o tornou no primeiro ex-presidente na história norte-americana a ser considerado culpado de um crime, neste caso a falsificação de registos comerciais relacionados com pagamentos comprar o silêncio da atriz pornográfica Stormy Daniels antes da campanha eleitoral de 2016.

Esta decisão poderá ainda ter consequências noutros casos que Trump enfrenta na Geórgia pelas suas tentativas de invalidar os resultados eleitorais naquele estado, e na Florida por armazenar ilegalmente material confidencial na sua mansão em Mar-a-Lago depois de deixar a Presidência.

O caso de imunidade perante o Supremo Tribunal surge de um tribunal federal em Washington DC, onde um grande júri em agosto de 2023 confirmou três acusações criminais contra Trump por tentar reverter as eleições que perdeu para Biden em 2020 e instigar o ataque ao Capitólio em 2021, que ocorreu quando decorria a certificação dos resultados eleitorais.

A defesa de Trump solicitou a anulação do julgamento, alegando que ele goza de imunidade porque era Presidente quando os acontecimentos ocorreram.

No entanto, tanto o juiz responsável pelo caso em Washington DC, como mais tarde um tribunal de recurso, rejeitaram estes pedidos, pelo que Trump elevou o assunto ao Supremo Tribunal.

“A decisão de hoje de conceder imunidade criminal a ex-presidentes remodela a instituição da Presidência. Ela apouca o princípio, fundamental para nossa Constituição e sistema de Governo, de que nenhum homem está acima da lei”, escreveu a juíza Sonia Sotomayor ao discordar da maioria.

Sotomayor, que leu um resumo da sua divergência em voz alta no tribunal, disse que a proteção oferecida aos Presidentes pelo tribunal “é tão má quanto parece e não tem fundamento”.

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