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Supremo revoga decisão judicial que obrigava Estado a pagar 23,5 milhões aos CTT

A empresa liderada por João Bento diz que “foi com grande surpresa” que foram informados da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que revoga o acórdão de setembro de 2023 do Tribunal Arbitral que, por unanimidade, condenou o Estado a pagar aos CTT o valor global de 23,5 milhões de euros.
7 Maio 2024, 22h29

Os CTT informaram o mercado sobre a decisão do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de revogar o acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral, o qual, por unanimidade, tinha condenado o Estado a pagar aos CTT os montantes de 6.785.781 de euros [6,8 milhões de euros] a título de compensação pelos prejuízos decorrentes dos efeitos da pandemia Covid-19 e de 16.769.864 euros [16,8 milhões] pela prorrogação unilateral do Contrato de Concessão no ano de 2021.

“Esta decisão, aprovada por um coletivo de três juízes, teve um voto de vencido relativo à parte”, revelam os correios.

A empresa liderada por João Bento diz que “foi com grande surpresa” que foram informados da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que revoga o acórdão de setembro de 2023 do Tribunal Arbitral que, por unanimidade, condenou o Estado a pagar aos CTT o valor global de 23. 555.645 euros [23,5 milhões], a título de compensação pelos efeitos da pandemia sobre a exploração do Serviço Postal Universal e para reposição do equilíbrio financeiro do contrato, relativo ao ano de 2021.

Em 11 de junho de 2021, na sequência de contactos vários com o Governo, os CTT, seguindo a sua indicação, recorreram à via arbitral para exercer o seu direito à compensação. “Seguiu-se um processo complexo, com análise de prova muito detalhada que permitiu aos CTT provar as suas alegações, com sucesso”, refere a empresa em comunicado.

Os CTT lembram que em 27 de setembro de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu a favor dos CTT, “numa decisão unânime, equilibrada e bem fundamentada do ponto de vista dos factos e do direito”.

Assim, acrescentam, “quanto ao impacto da pandemia Covid-19, o Tribunal condenou o Estado a pagar aos CTT o montante de 6.785.781 euros, apurado segundo juízos de equidade e que corresponde ao valor necessário para cobrir os 2prejuízos efetivamente sofridos pelos CTT’ no ano de 2020, por entender que a pandemia configura uma alteração anormal das circunstâncias que teve impacto negativo na execução do Contrato de Concessão, ou seja, reconhecendo o direito dos CTT a ser ressarcido pelo prejuízo efetivamente sofrido de acordo com as contas auditadas; e relativamente à prorrogação unilateral do Contrato de Concessão, o Tribunal condenou o Estado ao pagamento de 16.769.864 euros para reposição do equilíbrio financeiro do contrato do ano de 2021”.

Decisão essa que morre agora com o veredicto do Supremo Tribunal Administrativo.

“Os CTT lamentam profundamente esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, sendo de notar que foi proferida em menos de 4 meses. Esta decisão contou com voto de vencido relativamente ao primeiro pedido”, conclui a empresa.

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