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TAN e TAEG: afinal, quais as diferenças?

Entre as caraterísticas mais relevantes para a comparação de diferentes produtos financeiros saltam imediatamente à vista as taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras, entre as quais se encontram a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).
26 Junho 2020, 11h30

Quando alguém precisa de alguma solução de financiamento, seja esta materializada num crédito pessoal, num cartão de crédito ou até num empréstimo à habitação, existem alguns aspetos que devem ser tidos em conta na altura de comparar as melhores alternativas para o caso em questão.

Entre as caraterísticas mais relevantes para a comparação de diferentes produtos financeiros saltam imediatamente à vista as taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras, entre as quais se encontram a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).

TAN e TAEG são bons indicadores de comparação

A TAN e a TAEG são excelentes indicadores para comparar propostas de diferentes instituições financeiras. Mas atenção: é importante que os critérios de comparação (montante solicitado, prazos de pagamento, etc.) sejam os mesmos.

Entender a diferença entre todas as taxas constituintes de um empréstimo, assim como qual delas é que reflete verdadeiramente o custo do crédito, é o desafio mais importante para quem pretende solicitar um financiamento.

Ora, a taxa de juro é, nada mais, nada menos, do que o custo do dinheiro, ou seja, o valor que o banco vai ter de lucro quando lhe emprestar dinheiro, variando em função do prazo, do montante solicitado e do tipo de solução financeira em questão (se a mesma se trata de crédito pessoal ou cartão de crédito ou ainda de um crédito à habitação).

Por exemplo: para um banco, é diferente disponibilizar dinheiro para comprar carro, uma casa ou fazer uma viagem, uma vez que o automóvel ou a habitação podem servir de garantia no caso de deixar de pagar o empréstimo.

Em suma, a taxa de juro afigura-se como uma ferramenta muito útil para comparar os custos dos empréstimos nas diferentes instituições financeiras. No entanto, primeiro convém conhecer a diferença entre TAN e TAEG.

Diferenças entre TAN e TAEG: afinal, o que as distingue?

Tanto num empréstimo pessoal ou à habitação, como num cartão de crédito, aplicam-se as chamadas TAN e TAEG.

NOTA: Até ao fim do ano de 2017, a taxa de juro que se aplicava aos empréstimos para aquisição de casa era a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista). A partir de 2018, esta desapareceu, dando lugar à TAEG, pelo que, quando comparar propostas de crédito habitação, atente no valor da TAEG das diferentes soluções que cada banco lhe apresenta.

A TAN (Taxa Anual Nominal), tal como o próprio nome indica, é uma taxa anual utilizada em operações que envolvam o pagamento de juros, expressando assim os juros do empréstimo.

Sendo um indicador processado anualmente, para calcular o seu valor mensal é necessário dividi-lo em 12 prestações. Se o cálculo for semestral, deve dividir-se esse valor por dois, ou quatro caso se trate de um valor trimestral.

Porém, cabe salientar que a TAN não inclui impostos nem outros encargos com o crédito, pelo que não deverá servir de termo de comparação entre empréstimos.

Por seu turno, a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) representa o custo total do empréstimo para o cliente e expressa-se em percentagem do montante que é emprestado pelo banco. O cálculo da TAEG engloba: todas as comissões do empréstimo; seguros exigidos; juros; despesas com impostos e/ou relativas a registos (se aplicável); e outros encargos que estejam associados.

Portanto, da definição acima da TAEG resulta que nesta não estão incluídos custos com: comissões de reembolso antecipado; custos notariais; montantes a pagar devido a incumprimento por parte do cliente.

No fundo, a grande distinção entre a TAN e a TAEG reside nos encargos (que esta segunda engloba e a primeira não) que o cliente tem de pagar para obter o empréstimo e que existem para além dos juros. Naturalmente, num contrato de crédito, é normal que o valor da TAN seja mais reduzido do que o valor da TAEG.

Onde encontrar o valor da TAEG associado ao empréstimo?

É muito simples. Se se tratar de um crédito habitação, o valor da TAEG deve vir indicado na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), ao passo que, se for de um crédito pessoal, esta taxa deve constar da FIN (Ficha de Informação Normalizada).

Reforçamos ainda que ao comparar as TAEG de diferentes empréstimos (com o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso), a proposta que tiver o valor mais baixo desta taxa acabará por ser a mais barata para o consumidor.

Num cartão de crédito, num crédito pessoal, automóvel, habitação ou mesmo com outra finalidade, é definitivamente a TAEG que deve analisar para comparar custos entre instituições.

Por fim, mas não menos importante, não se esqueça também de olhar para o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que abrange não apenas o valor do empréstimo, como também o total de custos associados ao mesmo, traduzindo assim o que pagará, no final, pelo crédito.

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