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Tarifa Social de Energia: para quem é este apoio?

Sabia que pode beneficiar de um desconto em energia, tanto na sua fatura de eletricidade como na de gás natural?
Tarifa Social de Energia
Tarifa Social de Energia
17 Outubro 2023, 14h35

A Tarifa Social de Energia é uma medida implementada pelo Governo, que pretende garantir o fornecimento de eletricidade e gás natural a todos os consumidores, principalmente aos com dificuldades financeiras. Descubra, neste artigo do ComparaJá, tudo sobre a Tarifa Social e se tem direito a este desconto.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social consiste num apoio atribuído aos consumidores de energia com dificuldades financeiras. Trata-se de um desconto no fornecimento de eletricidade e gás natural, diminuindo assim o valor total a pagar pela fatura da luz e do gás. As condições para ter direito a ela diferem consoante se trate de eletricidade ou de gás natural.

Condições de acesso à Tarifa Social de Eletricidade

Os consumidores, para terem direito a este benefício, independentemente do comercializador que escolherem, têm de “(…) reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem titulares de contrato de fornecimento de energia eléctrica;
b) O consumo de energia eléctrica destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c) As instalações serem alimentadas em baixa tensão normal com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.”

Além disso, os clientes têm ainda de reunir as condições de elegibilidade:

Condições de acesso à Tarifa Social de Gás Natural

Conforme consta no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 101/2011, “os clientes finais economicamente vulneráveis que podem beneficiar da tarifa social devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem titulares de um contrato de fornecimento de gás natural;
b) O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c) As instalações serem alimentadas em baixa pressão;
d) Integrarem escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3, nos termos da regulamentação aplicável.”

Consideram-se clientes finais economicamente vulneráveis os que se encontram a receber algum dos seguintes apoios sociais:

  • Abono de Família;
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Pensão Social por Invalidez;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego.

Como pedir a Tarifa Social de Energia?

Para a atribuir, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) verifica, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, quais os clientes que são elegíveis para receberem este desconto.

Esta verificação é feita de forma automática, através de um mecanismo que cruza os dados dos clientes que os comercializadores recebem. Assim que são identificados os beneficiários da Tarifa Social, o apoio é aplicado automaticamente pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou gás natural, sem necessidade de o cliente pedir.

Qual o valor do desconto?

O montante do desconto da Tarifa Social é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE. A sua aplicação é da responsabilidade dos respetivos comercializadores e apresenta valores diferentes, consoante se trate de eletricidade ou de gás natural.

Tarifa Social de Eletricidade

O desconto a aplicar à fatura de eletricidade é de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis. Acresce a este apoio a isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) e uma isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual).

Tarifa Social de Gás Natural

Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de gás natural em 2023 é de 31,2% (sem taxas e impostos). A este desconto ainda acresce a isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural.

Estas tarifas são cumulativas?

Sim, as Tarifas Sociais podem ser atribuídas cumulativamente. De acordo com o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 101/2011, “os clientes elegíveis para aplicação da tarifa social prevista no presente diploma podem beneficiar também da tarifa social prevista para a electricidade e podem cumular com outros apoios sociais.”

Se mudar de casa, como continuar a ter direito?

Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica até deixar de reunir os requisitos necessários à obtenção deste apoio. Quando deixar de cumprir a condição de cliente final economicamente vulnerável, deve comunicá-lo às instituições de Segurança Social competentes no prazo de 30 dias.

Para continuar a ter direito a este apoio quando muda de casa, o desconto tem de ser desativado na morada antiga e atribuído na nova. Uma vez que este processo não é imediato, é aconselhado que entregue o comprovativo à sua comercializadora, emitido pelas entidades competentes, que confirme que tem direito à Tarifa Social na nova morada.

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