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Tecnologia tornou trading mais acessível aos investidores

A transformação digital, no que diz respeito ao acesso à tecnologia por parte do utilizador e à inovação das próprias plataformas, tem permitido uma maior caracterização do ativo que se está a comprar.
  • A treasury worker at the head office of Commercial Bank of Ceylon Ltd. types on a Bloomberg Terminal in Colombo, Sri Lanka, on Thursday, Oct. 4. 2007. Commercial Bank of Ceylon Ltd., Sri Lanka’s biggest private lender by assets, plans to open more branches in Bangladesh and may start operations in India. Photographer Michael Hughes/Bloomberg News
20 Abril 2019, 10h00

As plataformas de trading em Portugal estão mais desenvolvidas e mais intuitivas para o utilizador. Os fatores portabilidade e preçário (mais) baixo tornaram-nas acessíveis a mais investidores que, munidos de um telemóvel, podem aceder a instrumentos financeiros a nível mundial. “Os investidores que já estão mais habituados a fazer depósitos a prazo, com remunerações tão baixas, recorrem aos mercados de capitais. Apesar de serem bastante suportados pelas boas salas de mercado que existem, já conseguem fazer essa viagem sozinhos, autodirigidos. Com os algoritmos podem colocar uma ordem como profissionais”, explica João Queiroz, diretor de Banca Online do Banco Carregosa, ao Jornal Económico.

A ComparaJá lembra que existem duas ofertas de corretagem: as plataformas de trading e os bancos, que “permitem aos investidores o acesso aos mercados financeiros”. Para esta plataforma de simulação de produtos financeiros, a diferenciação consegue-se através do acesso a diferentes produtos, dos custos das operações e das próprias plataformas. “Mas o que distingue verdadeiramente uma plataforma de um banco tradicional, que também oferece serviços de compra e venda de ações, são os custos e o acompanhamento ao investidor”, referem estes analistas ao jornal.

Por sua vez, o especialista do Banco Carregosa não acredita que o mercado de trading português sofra restrições atualmente porque passou a atuar à escala global e não local. Ainda assim, admite que, nos últimos anos, os bancos e corretoras se possam ter sentido pressionados a investir na tecnologia para estas plataformas de investimento, de forma a não ficar de pé atrás das FinTech. “Há diversidade e quantidade a mais de soluções em Portugal, em linha com a oferta que existe a nível europeu e com as economias mais desenvolvidas”, diz, sublinhando que estes novos operadores “não estão tão preocupadas com a rentabilidade do serviço”, por isso apostam na tecnologia e no grafismo, o que torna a solução online “mais rápida e intuitiva”.

O desenvolvimento digital permite também uma cada vez maior perceção sobre o ativo que se está a comprar, a caracterização do mesmo, uma informação que antigamente não era tão acessível. Para apoio sobre as decisões de investimento e perceber os movimentos de uma ação em determinado momento, por exemplo, os investidores recorrem às salas de mercados.  “Já não precisam de um computador para dar uma ordem, para fazer um depósito à ordem, para seguir a sua carteira de investimentos. Há dez anos, isso não era possível. O facto de serem eles próprios a gerir estas operações também tem menores encargos e dá-lhes acesso a outras geografias”, defende João Queiroz.

DMIF II e SII, as siglas que os investidores gostam de ouvir

A regulação é da competência da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM). A instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias divulga publicamente a lista de intermediários com ‘luz verde’ para prestação destes serviços no país, bem como um mapa interativo com as instituições abrangidas pelo regime LPS (Livre Prestação de Serviços) e que também estão autorizadas a exercer atividades de intermediação financeira a nível nacional apesar de serem oriundas da Alemanha, de França, da Letónia, etc. Ademais, importa salientar a recente chegada da segunda Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) a Portugal, que trouxe mais proteção aos investidores não profissionais. “Além do reforço da informação que deve ser prestada aos clientes – seja na fase pré-contratual, seja na fase pós-contratual – são também reforçados os deveres de os intermediários financeiros conhecerem melhor os seus clientes, de modo a determinar que produtos e serviços se adequam melhor ao seu perfil”, sintetiza o regulador dos mercados. A ComparaJá salienta também um “pormenor, que grande parte das pessoas não conhece”: o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), que apoia os investidores privados de falta de liquidez por parte do intermediário financeiro até um valor máximo global de 25 mil euros.

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