O novo Estado de Emergência que arranca às 00h00 de sexta-feira, 15 de janeiro, volta a prever o teletrabalho obrigatório sem implicar acordo entre empresa e trabalhador.
“Primeiro, tal como aconteceu em março e abril o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e ou trabalhador e dispensando acordo entre eles, o teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que ele é possível”, disse hoje António Costa sobre o novo período de confinamento que dura até 30 de janeiro.
“Para assegurar o cumprimento da obrigação, consideramos como muito grave a coima de violação de obrigatoriedade de teletrabalho”, avançou o primeiro-ministro após o Conselho de Ministros onde foram decretadas as regras para o novo período de confinamento.
O Estado de Emergência vigora das 00h00 do dia 15 de janeiro, próxima sexta-feira, até às 23h59 do dia 30 de janeiro.
Dez meses depois do início da pandemia no país, Portugal ultrapassou hoje a barreira do meio milhão de infetados, com um 507.108 casos confirmados de Covid-19, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS). Nas últimas 24 horas foram também batidos dois recordes diários: o número de novos casos diários atingiu 10.556 novos casos, e o número de vítimas mortais atingiu as 156 pessoas, para um total de 8.236.
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