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Teletrabalho volta a ser obrigatório mesmo sem implicar acordo entre empresa e trabalhador

O Conselho de Ministros anunciou hoje as novas medidas que vão vigorar até ao final do mês de janeiro no âmbito do novo Estado de Emergência.
António Costa
13 Janeiro 2021, 18h56

O novo Estado de Emergência que arranca às 00h00 de sexta-feira, 15 de janeiro, volta a prever o teletrabalho obrigatório sem implicar acordo entre empresa e trabalhador.

“Primeiro, tal como aconteceu em março e abril o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e ou trabalhador e dispensando acordo entre eles, o teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que ele é possível”, disse hoje António Costa sobre o novo período de confinamento que dura até 30 de janeiro.

“Para assegurar o cumprimento da obrigação, consideramos como muito grave a coima de violação de obrigatoriedade de teletrabalho”, avançou o primeiro-ministro após o Conselho de Ministros onde foram decretadas as regras para o novo período de confinamento.

O Estado de Emergência vigora das 00h00 do dia 15 de janeiro, próxima sexta-feira, até às 23h59 do dia 30 de janeiro.

Dez meses depois do início da pandemia no país, Portugal ultrapassou hoje a barreira do meio milhão de infetados, com um 507.108 casos confirmados de Covid-19, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS). Nas últimas 24 horas foram também batidos dois recordes diários: o número de novos casos diários atingiu 10.556 novos casos, e o número de vítimas mortais atingiu as 156 pessoas, para um total de 8.236.

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