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Trabalhadores em ‘lay-off’ caem 15% em setembro

“Em setembro de 2024, o número total de situações de ‘lay-off’ com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 5.846”, indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
21 Outubro 2024, 18h07

O número de trabalhadores em ‘lay-off’ caiu 15% em setembro, face ao mesmo mês do ano passado, e 10% face a agosto, para 5.846, segundo as estatísticas da Segurança Social.

“Em setembro de 2024, o número total de situações de ‘lay-off’ com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 5.846”, indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Face ao período homólogo, verificou-se em setembro um recuo de 15% (menos 1.030 prestações processadas) de trabalhadores abrangidos por este regime previsto no Código do Trabalho.

Já em termos mensais, o decréscimo foi de 10% (menos 647 prestações).

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 3.058 pessoas em setembro, uma diminuição de 20,4% face a agosto (menos 785 prestações processadas) e um decréscimo de 3,7% face a setembro de 2023 (menos 118 prestações processadas).

Por outro lado, o regime de suspensão temporária abrangeu 2.788 pessoas em setembro, ou seja, um aumento de 5,2% face a agosto (mais 138 processamentos), mas uma redução de 24,6% face ao período homólogo (menos 912 processamentos).

Estas prestações foram processadas a 336 entidades empregadoras, menos 86 do que no mês anterior e menos 27 face ao mesmo período do ano passado.

O ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em ‘lay-off’ com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.

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