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Tribunal de justiça europeu diz que venda da TAP foi compatível com direito europeu

Queixa apresentada no tribunal no Luxemburgo alegava que algumas das condições incluídas no caderno de encargos da privatização violavam as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços consagradas nos tratados europeus.
27 Fevereiro 2019, 13h07

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou hoje que as condições do Governo na privatização da TAP foram “compatíveis com o direito da União”, excetuando-se a obrigação “além do necessário” de um centro de operações nacional.

Em causa está o acórdão do Tribunal de Justiça da UE, hoje conhecido, referente à queixa apresentada pela Associação Peço a Palavra no Ministério Público português e junto da Comissão Europeia, em 2015, contra a privatização da TAP, por suspeita de ilegalidade no negócio.

“As condições estabelecidas pelo Governo português no âmbito da reprivatização da TAP são compatíveis com o direito da União, com exceção da obrigação de manutenção e de desenvolvimento do centro de operações ‘hub’ nacional”, indica o Tribunal de Justiça da UE em comunicado.

Na queixa apresentada pela Associação Peço a Palavra, juntamente com quatro particulares, esta entidade sustentava que algumas das condições incluídas no caderno de encargos da privatização violavam as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços consagradas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Por essa razão, o Supremo Tribunal Administrativo de Portugal decidiu submeter questões ao Tribunal de Justiça da UE sobre a conformidade com o direito da União.

No acórdão hoje conhecido, lê-se que, no que toca à exigência de cumprimento de normas de serviço público, o Tribunal de Justiça da UE considera que isso está inscrito no caderno de encargos assinado entre o Governo português e a Atlantic Gateway, já que estão previstas obrigações como “ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e as regiões autónomas, quando aplicável, bem como a continuidade e reforço das rotas que sirvam as regiões autónomas, a diáspora e os países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa”.

Recordando que apenas os Estados-membros podem impor estas obrigações de serviço público, este tribunal conclui que “esta medida nacional é conforme com o direito da União”.

Já relativamente às obrigações referentes à manutenção da sede e da direção efetiva em Portugal, o Tribunal de Justiça da UE entende que “essas exigências constituem efetivamente restrições à liberdade de estabelecimento, uma vez que dificultam ou tornam menos atrativo o exercício dessa liberdade, na medida em que implicam, para o adquirente, restrições à liberdade de decisão de que dispõem normalmente os órgãos da TAP SGPS”.

Ainda assim, o tribunal entende que “a necessidade de assegurar o serviço de interesse geral, destinado a garantir que os serviços regulares de transporte aéreo que têm como destino ou proveniência os países terceiros lusófonos com os quais Portugal tem laços históricos, culturais e sociais específicos – como Angola, Moçambique ou o Brasil – são suficientes, constitui uma razão imperiosa de interesse geral que pode justificar essas medidas”.

Assim, “a exigência relativa à manutenção da sede e da direção efetiva da sociedade em Portugal é proporcionada à luz da referida razão imperiosa de interesse geral, uma vez que essa manutenção é indispensável para garantir os direitos de tráfego aéreo reconhecidos ao abrigo dos acordos bilaterais celebrados entre este Estado-membro e os países terceiros referidos”, reforça.

Em sentido oposto, o Tribunal de Justiça da UE adianta que “a exigência relativa à manutenção e ao desenvolvimento do centro de operações ‘hub’ nacional existente vai além do que é necessário para alcançar o objetivo pretendido de conectividade dos países terceiros lusófonos em causa”.

Este tribunal, sediado no Luxemburgo, emite apenas recomendações com base no direito comunitário, cabendo uma decisão aos órgãos nacionais.

Atualmente, a TAP é detida em 50% pelo Estado, sendo o restante capital do consórcio Atlantic Gateway (45%) e dos trabalhadores (5%).

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