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Tribunal Relação obriga Ryanair a pagar subsídio de Férias e Natal aos tripulantes

O Tribunal da Relação do Porto determinou que a Ryanair tem mesmo de pagar o subsídio de férias e o subsídio de Natal aos tripulantes, e não dividir o mesmo valor anual por 14 meses (em vez de 12 meses). A decisão ainda é passível de recurso.
12 Julho 2024, 16h18

Num comunicado interno do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil a que o Económico teve acesso é dito que no dia de ontem “fomos notificados do acórdão do Tribunal da Relação do Porto sobre os Subsídios de Férias e Natal”.

A decisão do Tribunal da Relação contraria uma decisão do tribunal de primeira instância que o sindicato considerou “bizarra”.

“O Tribunal da Relação afirma perentoriamente que a prática da Ryanair, ao dividir o mesmo valor anual por 14 meses em vez de 12, é uma ficção jurídica, que visava apenas não proporcionar o pagamento do 13º e 14º mês aos trabalhadores”, como sempre defendeu o SNPVAC.

O Tribunal Relação obriga assim a Ryanair a pagar subsídio de Férias e Natal aos tripulantes

“Temos a realidade, factual e de direito, reposta nas matérias do subsídio de férias e do subsídio de Natal, tendo a Ryanair sido condenada ainda no pagamento dos períodos não retribuídos durante as licenças sem vencimento”, revela o sindicato.

“Esta decisão é naturalmente recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que seguramente será interposto pela Ryanair, mas este é um passo gigante no reconhecimento dos direitos pelos quais tanto temos lutado”, adianta o SNPVAC.

“Esta decisão é também importante e vai influenciar a ação que se encontra pendente no Tribunal de Matosinhos, pois apesar de não condenar ao pagamento das diferenças salariais, reconhece que a Ryanair reduziu o vencimento mensal e obriga a que essa correção seja feita com o pagamento do subsídio de férias e de Natal”, avança ainda o sindicato.

“Tem sido uma longa batalha mas não temos dúvidas de que no final será feita justiça.”, diz o sindicato

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