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TVI dispensa Pedro Proença, o advogado que tentou afastar juíza por ser “mulher e certamente mãe”

A TVI divulgou na manhã desta sexta-feira que dispensou, “com efeitos imediatos, toda e qualquer colaboração” do advogado Pedro Proença, até agora comentador da estação de Queluz de Baixo.
  • Pedro Nunes/Reuters
12 Abril 2019, 13h45

A TVI divulgou, esta sexta-feira, que afastou Pedro Proença, o advogado que quis afastar uma juíza de um caso de violação por ser “mulher e certamente mãe”, e que também era comentador de assuntos desportivos e judiciais em alguns programas do canal televisivo, incluindo Prolongamento e A Tarde é Sua.

Em causa está o facto de o advogado ter apresentado um recurso na defesa de um dos seus constituintes, que tinha sido condenado a uma pena de oito anos de prisão após ter violado a própria filha.

Num comunicado lançado em conjunto pela Direção de Informação e pela Direção de Programas, a TVI explicou ainda que “as razões evocadas pela defesa são contrárias aos valores e princípios” que orientam o canal “na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica”.

Esta decisão editorial resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a 8 anos de prisão por um crime de violação da sua filha. As razões evocadas pela Defesa são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica. Porque assentam numa discriminação inaceitável, da condição de mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da Juíza.

Não está em causa a liberdade do exercício da profissão que cada um escolhe. Nem questionamos o facto de qualquer cidadão ter evidentemente o direito à sua defesa.

Nesta quinta-feira, o partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza) apresentou uma denúncia ao Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados contra Pedro Proença, advogado de um homem condenado por violar a própria filha, e que apresentou um requerimento pedindo que a juíza desembargadora Adelina Barradas de Oliveira se afastasse do caso para que fosse “substituída por um juiz desembargador homem”.

Para Pedro Proença, advogado e autor do recurso, não há qualquer tipo de discriminação e admite ter levantado a questão devido à “excessiva valoração do incesto”.

O pai, um engenheiro naval de 55 anos, alega que foi seduzido e que o sexo foi consensual e lembra que o incesto não é crime entre maiores de idade. Na versão da jovem, foram jantar e beberam demasiado. Ela ter-se-á sentido mal e resguardado no quarto, altura em que o pai a violou.

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