[weglot_switcher]

Um ano depois da morte de George Floyd, reforma policial nos EUA está ainda pendente

Apesar do marco histórico que constituiu a condenação do primeiro agente policial branco pela morte de um afro-americano no Minnesota, a perceção de uma parte da sociedade norte-americana é que pouco se alterou desde a morte de George Floyd.
25 Maio 2021, 19h45

Esta terça-feira marca o primeiro aniversário da morte de George Floyd, o cidadão afro-americano assassinado às mãos de um polícia de Minneapolis em 2020 e cujo desaparecimento despoletou uma onda de indignação e protestos por todo o país e pelo mundo.

O desaparecimento de Floyd constituiu um marco na luta contra a brutalidade policial e racismo sistémico naquele que é o país ocidental com maior incidência de mortes resultantes de ações de forças de segurança, mas a grande maioria dos ativistas pelos direitos civis nos EUA relembram que a situação em pouco se alterou desde há um ano.

Depois de ter sido submetido a uma manobra de imobilização com um joelho na cabeça durante quase nove minutos, Floyd acabaria por falecer devido à supressão de oxigénio causada pela manobra de Derek Chauvin, o agente responsável pela sua detenção. O acontecimento foi gravado no telemóvel de um transeunte e as imagens rapidamente correram a internet, causando revolta e pedidos de justiça por parte de uma fação considerável da sociedade norte-americana.

Apesar do carácter pacífico da generalidade das ações de protesto, várias resultaram igualmente em motins e desordem pública, que acabaria por escalar em confrontos de larga escala entre protestantes e forças da autoridade.

Com o alastrar dos protestos um pouco por todo o país, o então presidente Donald Trump ameaçou com o destacamento da Guarda Nacional nas cidades onde se verificassem os maiores focos de tensão, invocando uma lei de 1807 que permite ao presidente sobrepor-se às autoridades locais. Esta ordem efetivou-se mesmo em Portland, Oregon, em Seattle, Washington, e em Washington, D.C., numa atitude que várias organizações argumentam terá aumentado a instabilidade nestas áreas e levado a uma onda de detenções inconstitucionais por agentes à paisana.

Judicialmente, e após terem inicialmente suspensos e posteriormente despedidos do Departamento de Polícia de Minneapolis, os quatro agentes envolvidos no homicídio de Floyd foram acusados pelo acontecimento. Além de um processo civil interposto pela família do falecido contra a cidade e o departamento, os polícias chamados a intervir neste caso foram formalmente indiciados pela morte do afro-americano de 47 anos.

Derek Chauvin, o agente responsável pela manobra de imobilização que acabou por matar Floyd, foi o primeiro a conhecer o veredito, tendo sido condenado por homicídio não-intencional de segundo grau, homicídio em terceiro grau e homicídio por negligência de segundo grau. Esta marcou a primeira vez que um agente branco foi condenado no Minnesota por matar um cidadão afro-americano.

Apesar do veredito relativamente a Chauvin, várias iniciativas legislativas de reforma policial têm sido bloqueadas ou adiadas, tanto a nível local, como estatal ou ainda federal. A manobra utilizada pelo agente foi banida em várias cidades, incluindo onde se deu a morte de Floyd, em Sacramento e San Diego, California, em Austin, Texas, ou em Chicago.

Ainda assim, a reforma federal com o nome da vítima referente a alterações nas forças de segurança norte-americanas, incluindo na sua responsabilização perante abusos de autoridade e exercício de força, está ainda pendente no Congresso, aguardando votação na câmara alta.

Adicionalmente, 1.127 pessoas foram assassinadas pela polícia em 2020 nos EUA, com 27% das vítimas de origem afro-americana, apesar deste grupo demográfico representar apenas 13% da população. Estes dados levam vários grupos de direitos civis a afirmarem que, apesar do marco que constituiu a condenação do agente responsável pelo homicídio de George Floyd, pouca coisa se alterou significativamente na sociedade norte-americana no que respeita à violência policial.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.