“Não se deixe enganar por falsos descontos. Veja se o preço vale a pena”, alerta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Que informação deve constar num contrato de compras online? Os simuladores auxiliam o cliente.
No âmbito do Dia Mundial do Consumidor, que se comemora a 15 de março, o Jornal Económico falou com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), que aconselhou os portugueses a fazerem uma pesquisa de mercado e a tentaram encontrar o produto que mais lhe interessa ao preço mais acessível ou com as melhores condições, inclusivamente de ‘marca branca’.
A iniciativa “Confio” (https://www.confio.pt/) pretende auxiliar nesse processo e atribuir um selo de confiança aos sites que o mereçam, onde se pode adquirir de forma segura. Trata-se de um “comprovativo, materializado num logótipo em formato digital, atribuído ao titular do website que seja acreditado na sequência de processo prévio de auditoria”. De forma a não caírem no erro de adquirir produtos com “falsos descontos”, os cidadãos podem ainda utilizar os simuladores de comparações de preços (https://www.deco.proteste.pt/comparar-precos)
Lista de aderentes ao Selo “Confio”
· ACEPI – Associação da Economia Digital
· Brazilian Bikini Shop
· Colchão Emma
· Compra +
· DNS.PT
· IFTHENPAY
· Inforpcexpress
· La Redoute
· Luisa Gueifão
· MaquimSom
· MO Online
· Obras360
· Prinfor
· PTServidor
· Rajapack
· Site.pt
· SNS – Serviços Nacional de Saúde
· Tek-Tek
· Web2Bussiness
· webCO2zero
Que informação deve constar num contrato de compras online?
Exemplos de dados que têm de constar do acordo entre as partes, mesmo que seja uma “compra à distância”:
· identidade do vendedor (o nome, a empresa ou denominação social; o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço eletrónico);
· características do bem e serviço;
· preço com imposto, taxas, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou outros encargos;
· preço total e modo de cálculo do preço, incluindo encargos suplementares de transporte, de entrega e postais ou outros;
· indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais ou outros;
· modalidades de pagamento, entrega ou execução e a data-limite em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço
· direito de livre resolução do contrato, o prazo e o procedimento para o exercício do direito, incluindo entrega do formulário próprio de livre resolução;
· custo de utilização da técnica de comunicação à distância, quando calculado em referência a uma tarifa que não seja a tarifa base;
· informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes;