Os preços promocionais das viagens de avião para festejar a entrada do novo ano noutras paragens convidam a fazer as malas. Porém, neste período de grande tráfego, as viagens nem sempre correm bem. Os atrasos, cancelamentos, recusas de embarque por overbooking e problemas com bagagem são comuns.
Conhece os seus direitos de passageiro aéreo?
Atraso do voo
O consumidor tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou emails, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:
Se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros. Excetuam-se os casos em que a transportadora consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).
Overbooking
Há mais passageiros do que lugares disponíveis? As transportadoras são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios.
O passageiro obrigado a não embarcar pode optar por ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante as características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade, se chegar ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto. Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente comunicações, bebidas, refeições e, se necessário, alojamento.
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