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Vai viajar? Saiba ao que tem direito caso a sua bagagem seja danificada ou perdida

A AirHelp dá a conhecer quais são os direitos dos passageiros que têm a sua bagagem danificada ou perdida, depois de uma viagem. A organização deixa ainda algumas recomendações para evitar que tais coisas aconteçam.
22 Agosto 2023, 14h30

A época de verão é muito propícia a viagens para fora de Portugal, muitas delas a terem de ser feitas de avião. O que tem tudo para ser uma viagem descansada e uma altura de boa disposição, pode dar, rapidamente, a mau humor caso a bagagem chegue danificada ou pior, esteja atrasada ou perdida.

Estes são casos comuns para quem viaja de avião, mas a AirHelp, uma organização de direitos dos passageiros aéreos, recorda o que podem fazer os passageiros nestas situações.

Caso existam problemas com a bagagem, o mais importante a fazer é não deixar o aeroporto sem primeiro fazer uma reclamação no balcão de bagagem da companhia aérea ou no balcão do fornecedor de serviços de bagagem, devendo preencher o relatório de Irregularidade de Bagagem. É fundamental, que nestes casos, os passageiros forneçam o máximos de informação possível e uma descrição detalhada, tanto da bagagem como do seu conteúdo.

É recomendado que o passageiro faça uma lista de tudo o que precisa de ser reclamado e que recolha provas da veracidade da reclamação, para tal tire fotografias do conteúdo ou da própria bagagem antes de estar danificada, para que a condição original possa ser comparada com a de entrega.

Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista, afirma à AirHelp que “sabemos que problemas com bagagens são bastante recorrentes e, por essa razão, aconselhamos sempre a que se faça o registo fotográfico da mala e do seu conteúdo, no caso de ser necessário comprovar o bom estado da mala e o conteúdo da mesma”.

De acordo com a AirHelp os passageiros têm direito a uma indemnização caso surjam problemas com a bagagem, no caso de Portugal estipula-se que cada viajante possa reclamar até cerca de 1.700,00 euros se a sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada, e é também possível solicitar o reembolso de quaisquer custos que possam ter surgido devido a problemas de bagagem.

Considera-se bagagem perdida após terem decorrido 21 dias desde a data de chegada do voo, a partir deste momento o passageiro pode dar início ao procedimento de reembolso, sem se esquecer que tem um período de dois anos para exercer esta reclamação.

Se a bagagem for danificada, o passageiro pode reclamar à companhia aérea o custo de reparação ou substituição dos artigos afetados, num prazo de sete dias. E se a bagagem se atrasar na entrega e não apresentar danos, o passageiro pode reclamar o custo dos artigos básicos que teve de comprar em substituição dos artigos que se encontravam na mala. Para este caso é necessário apresentar comprovativos de pagamento dos produtos adquiridos, e existe um prazo de 21 dias para realizar esta reclamação após a receção da mala.

A AirHelp recomenda algumas medidas que pode realizar antes da viagem para que possa evitar certos problemas. Planeie bem a viagem, se for necessário fazer uma transferência, é preferível escolher voos da mesma companhia aérea, garantindo que tem tempo entre a chegada de um e a partida do outro.

Organize o check-in de bagagem com antecedência, uma vez que este serviços costuma ter longas filas de espera. Coloque um localizador de bagagem na sua male, para a poder localizar caso esta se perca, aproveite a bagagem de mão para colocar produtos básicos, de forma a puder utilizar caso aconteça algo à sua mala e tire fotografias da bagagem registada, assim pode comprovar que a sua mala foi danificada na viagem.

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