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Venda de Créditos em Incumprimento – sabe quais são os seus direitos?

A venda, ou cessão de crédito, consiste na transmissão de um crédito pelo credor (cedente ou instituição que concedeu o crédito) a um terceiro (cessionário). Não havendo nada estipulado em contrário, são também transmitidas as garantias e outros direitos acessórios do crédito. Na verdade, ceder créditos que se encontram em incumprimento, é uma prática comum das entidades financeiras.
9 Abril 2024, 09h03

A venda, ou cessão de crédito, consiste na transmissão de um crédito pelo credor (cedente ou instituição que concedeu o crédito) a um terceiro (cessionário). Não havendo nada estipulado em contrário, são também transmitidas as garantias e outros direitos acessórios do crédito. Na verdade, ceder créditos que se encontram em incumprimento, é uma prática comum das entidades financeiras.

Os fiadores continuam vinculados ao crédito após a cessão?

Se a cessão do crédito obriga a transmissão das garantias e outros acessórios do direito transmitido (relembrando que esta é situação comum, podendo haver algo diferente estipulado entre o consumidor e a entidade financeira), a fiança, enquanto garantia pessoal, também se transmite com a venda desse crédito.

Qual o papel do consumidor na cessão de crédito?

A cessão do crédito não depende do consentimento do consumidor, exceto se for impedida por disposição legal, convenção das partes e o crédito não esteja ligado à pessoa do credor. Este é,, aliás um dos grandes problemas que leva a que o consumidor, muitas vezes, desconheça que o seu crédito foi cedido e que veja com alguma desconfiança todo este processo.

Em termos práticos a cessão de crédito não traz quaisquer alterações, mantendo-se nas condições iniciais. Apenas se verifica a substituição do credor originário por um novo credor, ou seja, a entidade terceira que adquiriu os créditos.

Porém existe uma grande diferença. Os devedores de crédito bancário estão sujeitos a uma regulamentação que tem evoluído na promoção da sua proteção, não se verificando o mesmo em relação aos credores de carteiras de crédito malparado que têm gerado uma significativa desproteção dos consumidores.

Quais os deveres e garantias do consumidor?

O consumidor mantém os seus direitos e garantias, mas pode opor ao cessionário –o novo credor – todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o vendedor do crédito, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão.

Logo, se a sua dívida foi vendida e só agora teve conhecimento   deverá:

  • Contactar a empresa que está a gerir a dívida e questionar qual a origem da mesma e qual o seu montante certo.
  • Pedir que lhe facultem estes dados por carta ou email. Não aceite que seja por telefone, pois a informação por escrito, é uma garantia para si caso da empresa dê ‘o dito por não dito’.
  • Caso comece a encetar negociações para pagamento da dívida, lembre-se de ir guardando, sempre, toda a documentação inerente (emails, cartas, mensagens telefónicas). Nunca é demais relembrar que a sua segurança depende da sua prudência!
  • Após o acordo ser feito, peça a entidade e referência para pagamento mensal.

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