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Deco: Apenas um quarto dos portugueses aceita partilhar “cafés” com animais

A lei que admite a entrada de animais em restaurantes entra em vigor este mês. 
6 Junho 2018, 15h42

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) constatou que apenas um quarto dos portugueses “aceita de bom grado” a entrada de animais de companhia em restaurantes e que apenas um quinto concordaria com o alargamento da lei que admite animais em restaurantes a outros espaços de lazer. E entre os donos de cães e gatos, só 22% considera a possibilidade de levar o seu amigo de quatro patas a um estabelecimento que lhe permita a entrada, de acordo com um inquérito da Deco realizado em abril e agora divulgado.

A lei que admite a entrada de animais em restaurantes entra em vigor este mês. Nenhum restaurante é obrigado a aceitar a presença dos animais, mas, se o fizer, terá de indicá-lo com um dístico visível à entrada. O número máximo de animais é determinado pelo proprietário do restaurante e também deve estar afixado num local destacado, para garantir o normal funcionamento do estabelecimento.

A lei diz ainda que é o dono do restaurante a definir as áreas em que os animais poderão estar, seja por todo o restaurante ou apenas numa zona delimitada. Certo é que os animais nunca poderão circular livremente num restaurante: deverão estar presos por uma trela curta ou em transportadoras apropriadas, e estão proibidos de se aproximar de zonas de serviço com alimentos expostos para venda.

Na nota onde apresenta os resultados do estudo, a Deco alerta que a lei ainda não escalrece, por exemplo, o que são animais de companhia. Isto é, “serão apenas cães e gatos ou inclui outros animais de estimação, como roedores?”, questiona a entidade. E lembra que também não estão previstas regras para situações de pessoas com alergias ou fobias a animais de companhia.

Mais, mesmo que admitam animais de companhia, os proprietários dos restaurantes terão liberdade para recusar a presença de animais que, pelas suas características, comportamento, doença ou falta de higiene perturbem o normal funcionamento do local.

Nenhuma destas regras se aplica aos cães de assistência, cuja permanência em restaurantes é já legalmente permitida. Também não se aplicam à presença de cães em esplanadas, possível desde 2015.

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