Ana Paula Bernardo, relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à TAP, reiterou esta manhã, no rescaldo da divulgação da versão preliminar do relatório sobre a gestão da empresa e a gestão da tutela política, que “as Finanças não foram envolvidas no processo” que ditou a indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis.
“A tutela financeira, uma empresa com tutela partilhada entre as Finanças e Infraestruturas, não foi envolvida neste processo. Souberam do processo no momento final, quando houve a comunicação da TAP À CMVM”, explicou a deputada do Partido Socialista (PS), que examinou publicamente, esta manhã, o tão aguardado documento, a partir da Assembleia da República.
Sobre as motivações para a saída da antiga administradora da companhia aérea e ex-secretária de Estado do Tesouro, a mesma responsável esclarece que “não foi possível apurar com exatidão as razões e motivos”, não obstante estar “tão associada à vontade de uma reconfiguração da comissão executiva por parte da CEO”.
Esta questão consta do segundo ponto – o processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A. e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios – do relatório, que vai ao encontro dos contornos da polémica saída de Alexandra Reis da TAP, “uma das questões centrais da resolução da Assembleia da República”, nas palavras da mesma relatora, tendo a “CPI conseguido apurar os factos relacionados à saída de Alexandra Reis, que já tinham merecido analise por parte da Inspeção-Geral das Finanças”.
“As audições permitiram densificar o relatório, e confirmar, não só pela nulidade do ato de despedimento, a renúncia por acordo, como permitiram perceber qual tinha sido o papel central que a então CEO teve em todo este processo”, continuou,
Quanto ao primeiro capítulo daquele que será o documento mais aguardado deste ano legislativo – O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administração da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do respetivo enquadramento jurídico –, explica a socialista que a Comissão detetou que, “apesar da existência destas disposições, a comissão executiva e o conselho de administração da altura exerciam funções sem terem celebrado os contratos de gestão que a lei lhes impunha”, uma obrigação que os administradores não “fizeram no momento e em tempo devido”.
“E esse contrato de gestão é importante porque é aquele que define o conjunto de metas e de objetivos que cada administrador tem de prosseguir e é dessa avaliação de cumprimento que decorrem pagamento de remunerações variáveis, etc…”, insistiu.
Ainda sobre o primeiro ponto do relatório, Ana Paula Bernando acrescenta que, “apesar de o gestor se encontrar sem este contrato de gestão, também a CPI concluiu não haver quaisquer evidências de iniciativa por parte das tutelas, e mais concretamente da UTAM [Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial], a entidade responsável neste domínio, no sentido de sinalizar aos administradores e ao conselho a necessidade de cumprimento desses prazos”.
O relatório apurou, porém, nas palavras de Ana Paula Bernardo, “que a tutela sectorial acabou por dar o conforto político à decisão da CEO”.
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