Face ao aumento da inflação e à crise na habitação, o Governo implementou medidas de apoio aos arrendatários. Entre elas está o apoio à renda, que permite a inquilinos com uma taxa de esforço elevada receberem um subsídio mensal. Esta iniciativa faz parte do pacote Mais Habitação (Decreto-Lei n.º 20-B/2023), lançado com o objetivo de ajudar as famílias a lidar com os elevados custos habitacionais. Conheça neste artigo, do ComparaJá.pt, os apoios que tem o Governo para os arrendatários.
O Programa Mais Habitação prevê um apoio mensal a quem arrenda uma habitação e tem uma taxa de esforço elevada, e está previsto para um máximo de cinco anos.
Este apoio entrou em vigor no mês de maio, já foi pago a mais cerca de 150 mil arrendatários, e tem retroativos a janeiro deste ano. Com a medida, o Governo procura concretamente proteger as famílias e aumentar o seu rendimento disponível, ao mesmo tempo que assegura a todos uma habitação digna.
Para ter acesso ao apoio ao arrendamento previsto no Pacote Mais Habitação, deve reunir todas as seguintes condições:
O apoio ao arrendamento também é atribuído a quem, embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social, não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS. Podem, ainda, aceder ao apoio às rendas os beneficiários de prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS.
O apoio previsto pelo Governo vai até aos 200 euros mensais. Apure o valor do apoio às rendas a que pode ter direito:
Quando o montante resultante do cálculo anterior seja inferior a 20 euros, o apoio ao arrendamento é pago semestralmente.
A Segurança Social é responsável pelo pagamento do apoio às rendas, e deve fazê-lo até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária, para a conta que consta do sistema de informação.
Contrariamente à bonificação de juros no crédito habitação, também previsto no Pacote Mais Habitação, não é preciso efetuar um pedido, visto que este apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Atenção que ao montante do apoio apurado são deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo IHRU.
Cabe à Autoridade Tributária (AT) contactar os beneficiários, confirmando se são elegíveis para apoio, qual o montante a receber e a duração do apoio. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respectivo cálculo, deve comunicá-lo à AT, através do e-balcão, da linha de apoio telefónica ou junto dos balcões de atendimento.
Visto que o pagamento do apoio à renda termina com a cessação ou fim do contrato de arrendamento, pode perder este apoio. Todos os que, por alguma razão celebrem um novo contrato , após 15 de março deixam de poder beneficiar do apoio atribuído pelo Governo. Isto acontece mesmo que as condições do novo contrato sejam semelhantes ou iguais a um contrato anterior, e que as restantes condições para atribuição do apoio se mantenham.
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