O decreto-lei que aprova a isenção do IMT e Imposto de Selo a jovens até 35 anos foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República. A lei aplica-se a partir de 1 de agosto, como foi então dito pelo Governo.
Não é preciso fazer nenhum pedido. São emitidas as guias de IMT e Imposto de selo e, no caso de ser isento as guias virão a zero.
Lembra o Executivo que quem já for proprietário, mesmo até aos 35 anos, não tem direito à isenção em questão. Só tem direito a este benefício quem não tiver sido proprietário de um imóvel nos últimos três anos.
Mesmo em caso de herança de património imobiliário não existe acesso à isenção. Num vídeo partilhado nas redes sociais, a ministra da Juventude e Modernização lembrou quais as perguntas mais efetuadas sobre o tema junto das redes governamentais, entre as quais a entrada em vigor da medida.
O Governo fez questão de celebrar a publicação do decreto-lei dias antes da sua entrada em vigor.
🏠 Foi hoje publicado o Decreto-Lei que aprova a isenção do #IMT e Imposto do Selo.
Ainda tens dúvidas? Aqui estão algumas #respostas às tuas perguntas.#Habitacao pic.twitter.com/AZZBLiqcbz— Juventude e Modernização (@juventudegov_pt) July 25, 2024
No decreto, o Governo sublinha ainda que “a atual crise no acesso à habitação afeta significativamente a vida dos jovens. Uma das maiores dificuldades na definição de um projeto de vida é a de compra de casa, numa fase em que a poupança acumulada é escassa ou nula, os rendimentos são baixos e a situação profissional precária”.
“As dificuldades dos jovens são agravadas pelo contexto das principais variáveis macroeconómicas, designadamente o aumento da inflação e o das taxas diretoras do Banco Central Europeu. Esta conjuntura prejudica a demografia do país e favorece a emigração dos mais qualificados”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com