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Pretende contratar os serviços de uma agência imobiliária? Informe-se primeiro

Procurar pelos serviços de uma agência imobiliária para vender ou comprar um imóvel pode ser uma mais-valia, pois o consumidor evitará algumas burocracias associadas e o processo poderá ser mais rápido face aos contactos privilegiados destas entidades.
4 Outubro 2024, 07h45

Procurar pelos serviços de uma agência imobiliária para vender ou comprar um imóvel pode ser uma mais-valia, pois o consumidor evitará algumas burocracias associadas e o processo poderá ser mais rápido face aos contactos privilegiados destas entidades.

Se pretende vender a sua casa através de uma imobiliária, saiba que terá de celebrar um contrato por escrito. Nesse contrato deve estar presente, para além de outros parâmetros, a identificação e as características do imóvel, as condições de remuneração da mediadora, a forma de pagamento da comissão e a taxa de IVA aplicável. Se houver um acordo de regime de exclusividade, essa situação deve ser também apresentada no contratado.

Quanto ao prazo do contrato, em ausência de período de vigência, considera-se a sua validade por seis meses, sendo que este prazo pode ser prolongado de forma automática, se ambos assim acordarem. Caso o consumidor queira opor-se à prorrogação, deve fazê-lo com uma antecedência e por escrito.

Relativamente à comissão a pagar à agência imobiliária, por norma, é efetuada na conclusão do negócio. Não obstante, em algumas situações, o contrato de mediação pode prever outra data, como por exemplo, no acto da assinatura do contrato-promessa de compra e venda.

A nível geral, o valor da comissão corresponde a 5% do preço da venda do imóvel. Se o consumidor decidir desistir da venda através da imobiliária, saiba que a remuneração do mediador depende da celebração do contrato, se não houver transação, não há pagamento. Existindo regime de exclusividade com a agência, o consumidor poderá ter de pagar essa comissão.

Se por alguma situação não ficar satisfeito com os serviços prestados pela imobiliária, pode e deve reclamar. Para esse efeito, peça o livro de reclamações da agência e entre em contacto com a equipa da DECO.

Informe-se connosco.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

 

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