O PCP apresentou um conjunto de medidas, que entregou na Assembleia Legislativa da República, de modo a garantir o direito à habitação e para combater a mercantilização da casa e especulação imobiliária.
O dirigente do PCP Madeira, Ricardo Lume, considerou que o problema da Região Autónoma da Madeira “não é a falta de casas” no mercado.
“O problema é a falta de casas que as pessoas possam pagar. Não faltam casas para os investimentos dos fundos imobiliários. Não faltam casas para os nómadas digitais e residentes não habituais com altos salários. Não faltam casas para os vistos gold, não faltam casas para transformar em alojamento local, mas os idosos com baixas reformas são expulsos das suas casas, os jovens são obrigados a permanecer em casa dos pais, e os trabalhadores, com baixos salários, são obrigados a viver em condições habitacionais tantas vezes precárias, tantas vezes partilhadas, tantas vezes degradadas, tantas vezes indignas, quantas vezes sem casas”, disse Ricardo Lume.
O dirigente comunista acrescentou que a força partidária entregou na Assembleia da República um conjunto de propostas que têm entre os seus objetivos “proteger os arrendatários e os endividados pelo recurso ao crédito bancário, permitindo conciliar os seus encargos com os seus rendimentos por forma a salvaguardar o mais possível o respetivo” direito à habitação.
Entre essas medidas, para os arrendatários, estão: “A introdução de limitações ao aumento das rendas de casa, mesmo no caso de novos contratos; A reposição da via judicial dos despejos, acabando com os despejos sumários por via administrativa e com o famigerado “balcão dos despejos”; A limitação das possibilidades de não renovação de contratos de arrendamento contra a vontade do inquilino”.
Para os titulares de créditos à habitação, o partido propõe: “Travar a subida das prestações e pôr os lucros dos bancos a compensar as famílias pelo aumento das taxas de juro; Fixar o limite máximo da prestação em 35% do rendimento mensal do agregado familiar; Criar uma moratória sobre a amortização do capital, por um máximo de dois anos”.
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