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PSD propõe “formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica”

Projeto de lei apresentado hoje por quatro deputados do PSD – Fernando Negrão, Carlos Peixoto, Andreia Pereira e Sanda Neto – visa alterar a lei que regula o ingresso nas magistaturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
7 Março 2019, 15h32

Em pleno dia de luto nacional pelas vítimas de violência doméstica, quatro deputados do PSD entregaram na Assembleia da República um projeto de lei que visa alterar a lei que regula o ingresso nas magistaturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Objetivo é assegurar “formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica”.

Assinado pelos deputados Fernando Negrão, Carlos Peixoto, Andreia Neto e Sandra Pereira, o projeto de lei salienta que “a formação dos magistrados, no que à violência doméstica diz respeito, é insuficiente, sendo imperioso que seja dirigida especificamente para a aplicação de medidas como a teleassistência para proteger a vítima ou a pulseira eletrónica para afastar o agressor. Isso e muito mais tem de ser integrado na formação inicial ou contínua dos magistrados”.

“É, pois, fundamental que seja efetivamente assegurada formação aos magistrados, quer judiciais, quer do Ministério Público, em matéria de violência doméstica, o que só se consegue exigindo a obrigatoriedade dessa formação. Para concretizar este desígnio, é imperativo que seja garantida, no curso de formação para o ingresso nas magistraturas dos tribunais judiciais, uma componente letiva que incida sobre violência doméstica”, defendem os deputados do PSD.

“Com as alterações que ora se propõe à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, pretende-se assegurar quer aos magistrados judiciais, quer aos magistrados do Ministério Público formação inicial e, se exercerem funções no âmbito do processo penal, formação contínua que incida obrigatoriamente sobre violência doméstica”, concluem.

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