Os contratos de substituição de professores mantêm-se até 31 de agosto, de acordo com a circular n.º B250001317X divulgada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), esta terça-feira, 8 de julho.
A medida vai no “sentido correto de valorização do trabalho desenvolvido por docentes contratados”, contribui para “a continuidade das atividades” e “assegura maior estabilidade no funcionamento das escolas ao permitir a intervenção destes docentes nas tarefas de encerramento do ano letivo e, até, do lançamento do seguinte”, considera a FENPROF – Federação Nacional dos Professores.
Por tudo isto, a maior estrutura sindical de professores do país, afeta à CGTP, considera que a medida “deverá tornar-se permanente, vigorando para além do presente ano escolar”.
A federação reafirma a sua posição de sempre que os contratos a termo, ainda que para substituição, devem vigorar até ao termo do ano escolar sempre que as necessidades da escola o justifiquem. “Todos os contratos que se mantenham para além de 31 de maio devem vigorar até ao final do ano escolar. Não se entende que ocorrendo o regresso do docente substituído para além dessa data, as escolas prescindam do trabalho de quem assegurou a substituição e, assim, tenham que lidar com desnecessárias perturbações”, refere o documento.
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