O Ministério da Educação, Ciência e Inovação reagiu à notícia do semanário Expresso com o título “Reitor denuncia pressões para facilitar entrada em Medicina” em comunicado, relatando que “durante o telefonema [com o Reitor] foi manifestada disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal, o que mereceu a concordância do Reitor”.
O Governo adianta também que “com o objetivo de avaliar a base legal para a criação dessas vagas supranumerárias, foi solicitado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), tendo em conta que a divulgação da lista de candidatos admitidos gerou uma legítima expetativa junto daqueles 30 candidatos”.
O Governo diz que durante o telefonema, “foi ainda sugerida pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação ao Reitor a abertura de um processo interno para apurar o responsável pela publicação da lista de alunos admitidos sem a respetiva homologação por parte do Reitor, com as devidas consequências”.
“No seu parecer, a IGEC concluiu pela inadmissibilidade jurídica da criação de vagas supranumerárias, por ausência de base legal para tal solução, bem como pelo risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica”, explica o Ministério liderado por Fernando Alexandre.
“Na sequência de uma exposição subscrita por um conjunto de candidatos a este concurso, foi então aberto um processo de provedoria na IGEC, que se encontra em curso”, acrescenta.
O comunicado surge na sequência de o Reitor da Universidade do Porto, António Sousa Pereira, ter denunciado (numa notícia do Expresso) ter recebido pressões de várias pessoas para deixar entrar na Faculdade de Medicina 30 candidatos que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no curso especial de acesso.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação diz que “nunca pressionou, de forma alguma, o Reitor a admitir aqueles candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor. É, por isso, falsa a acusação do Reitor da Universidade do Porto”.
O vasto comunicado do Ministério, esclarece ainda, que o Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina por Titulares de Grau de Licenciado “é da exclusiva competência das instituições, neste caso, da Universidade do Porto e da sua Faculdade de Medicina, que nomeiam uma Comissão de Seleção”.
Segundo a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, “essa Comissão de Seleção, em desconformidade com o regulamento aprovado pela própria instituição, alterou a nota mínima de 14 para 10 valores na Prova de Conhecimentos, o que permitiu a admissão de mais 30 candidatos, além dos 7 que cumpriam o requisito dos 14 valores”.
A lista dos 37 candidatos admitidos foi publicada pela instituição, com indicação do período de matrículas, antes de ser obtida a homologação da lista pelo Reitor da Universidade do Porto, gerando nos candidatos a falsa expetativa de que tinham sido admitidos, explica o Governo.
“O Reitor da Universidade do Porto decidiu não homologar aqueles resultados no uso das suas competências, por violação do regulamento do concurso, tendo homologado uma nova lista, com a admissão dos 7 candidatos que cumpriam o previsto no regulamento: requisito da nota mínima de 14 valores na Prova de Conhecimentos”, continua o Ministério.
Depois, o Reitor comunicou ainda à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a transferência das 30 vagas não preenchidas para o Concurso Nacional de Acesso, conforme previsto na legislação.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação diz que teve conhecimento da situação “através de comunicação de candidatos excluídos e de uma sugestão, por escrito, do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para a criação de 30 vagas supranumerárias”.
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