Amanhã, sexta-feira, é o último dia para os trabalhadores precários da administração pública pedirem a avaliação da sua situação, com vista a serem integrados no Estado.
Segundo a portaria publicada sobre este processo, os requerimentos deverão ser entregues junto das comissões de avaliação bipartidas que estão a ser criadas em cada ministério naquele período. No documento inicial, o Governo dava 60 dias após a entrada em vigor da portaria para a entrega dos requerimentos.
O modelo do requerimento está disponibilizado no portal do Governo, podendo ser entregue em papel ou através de preenchimento de formulário eletrónico.
Esta é a primeira fase do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), um processo que abrange também os trabalhadores do sector empresarial do Estado e que estará concluído em 2018.
Nesta primeira fase, que depende da solicitação do trabalhador, as comissões irão avaliar as situações de precariedade existentes entre 1 de janeiro de 2017 até à data de entrada em vigor da portaria.
Enquadram-se aqui carreiras gerais ou especiais com subordinação a poderes de autoridade e direção, que correspondam a necessidades permanentes dos serviços e que não tenham o vínculo jurídico adequado. De fora ficam as carreiras abrangidas por legislação reguladora extraordinária e situações de vínculos com duração limitada.
Segundo a portaria, as conclusões das avaliações feitas pelas comissões que serão homologadas pelos membros do Governo, passam à fase seguinte.
O relatório do Governo apontava para mais de 100 mil precários na administração pública, mas ainda não se sabe quantos trabalhadores terão direito a ver a sua situação regularizada.
Depois de se saberem quantos e quais os trabalhadores que terão direito a ser abrangidos pelo PREVPAP, serão criados lugares nos mapas de pessoal e decorrem então os “procedimentos concursais para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República”, lê-se na portaria.
Por sua vez, no setor empresarial do Estado, “a regularização das situações decorre do regime estabelecido no Código do Trabalho.”
Enquanto as comissões avaliam as situações de precariedade, o Governo apresentará no Parlamento a proposta de lei relativa à fase final do programa de regularização, onde deverá constar em concreto a forma de recrutamento destes trabalhadores.
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