IRS-IRC-IVA: saiba quais são as principais datas de pagamentos
Saiba quais são as datas que não pode perder quanto aos pagamentos que tem a fazer este ano.
15 Janeiro 2022, 16h30
Janeiro
- Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 20 de fevereiro dever ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
Fevereiro
- Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 21 de fevereiro deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
Março
- Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
- Até ao dia 25 deve ser feito o pagamento do regime mensal do IVA.
- Pagamento até ao dia 31 da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Abril, Maio e Junho
- Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
- Até ao dia 31 deve fazer o pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil (IRC).
Julho
- Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
Agosto
- Até ao dia 31 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 31 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
Setembro e Outubro
- Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
- Pagamento até ao dia 31 de outubro da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Novembro
- Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.
Dezembro
- Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
- Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado do SELO.