Podia ser de 1975, mas não. É o verão de 2022, o ano que ficará marcado na História como “um dos mais quentes”, não apenas pelas elevadas temperaturas registadas pelos termómetros, mas sobretudo pelas fortes tensões “sentidas” um pouco por todo o Mundo e em diversos quadrantes da Economia, com consequências luctíferas para a vida quotidiana das famílias e empresas em Portugal.
Desde a seca extrema, que faz de 2022 um dos piores anos a esse nível em Portugal, segundo dados recentemente divulgados pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), ao prosseguimento do atual conflito bélico no leste europeu, sem esquecer que a Covid-19 parece “ter vindo para ficar” e que timidamente se vem a assomar a chamada varíola dos macacos. A isto, especificamente no caso português, junta-se outro “hot topic”: a inexistência de um Orçamento do Estado durante metade do ano de 2022.
A atual conjuntura, marcada por uma inflação já galopante, segundo estimado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tem gerado uma crescente preocupação das empresas portuguesas com o aumento dos custos de produção, conforme revelou um inquérito divulgado no passado dia 18 de julho pela Confederação Empresarial de Portugal.
No contexto bélico, a Comissão Europeia prepara-se para anunciar (à data da produção deste artigo) um pacote de medidas para o sector da energia.
Por sua vez, o Governo português aprovou, através do Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho, medidas extraordinárias de apoio a famílias e empresas para fazer face à situação na Ucrânia.
Adicionalmente, o Governo renovou as medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis para os meses de julho e agosto e aprovou novas medidas para os setores mais afetados.
COMBUSTÍVEIS
No que aos combustíveis diz respeito, o Governo anunciou a manutenção dos descontos do ISP em vigor, equivalente a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13%, a perdurar durante os meses de julho e de agosto.
Complementarmente, a atualização da taxa de carbono vai manter-se suspensa por mais dois meses.
No que concerne a medidas setoriais, é de destacar que para os transportes de mercadorias foi criado o mecanismo de Gasóleo Profissional Extraordinário (GPE), através do qual serão reembolsados 17 cêntimos por litro, até um máximo de 8.500 litros consumidos no conjunto dos meses de julho e agosto, no qual o valor do desconto equivale à devolução dos montantes cobrados a título de taxa de carbono e da contribuição de serviço rodoviário.
Mantém-se, ainda, a redução de 50% no Imposto Único de Circulação (“IUC”) para veículos da categoria D.
No sector dos transportes de passageiros, foram aprovados apoios financeiros para os autocarros e táxis.
Para ambos os sectores (mercadorias e passageiros), mantém-se a prorrogação por 5 anos da majoração de 120% no IRC dos custos com combustíveis (para os que não beneficiam do gasóleo profissional), e a flexibilização do pagamento das obrigações fiscais – aplicável em sede de IVA e retenções na fonte de IRS e de IRC.
Já no sector agrícola é aumentado o desconto do ISP, que passa de 3,4 para seis cêntimos por litro de gasóleo agrícola, também por um período de dois meses.
PRR E OUTROS INCENTIVOS FINANCEIROS
Continua em marcha a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), desenhado para fazer face aos efeitos económicos da Covid-19.
Devido ao seu sucesso no que diz respeito ao financiamento do Fundo Ambiental, o Sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis mantém-se até final de 2022.
MÁQUINA DO ESTADO
Neste âmbito, assume particular destaque a publicação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022).
FAMÍLIAS
Relativamente aos particulares, importa dar ênfase às alterações em sede de IRS levadas a cabo pela Lei do OE 2022, sendo de destacar o desdobramento dos escalões do IRS, provocando dessa forma algum alívio fiscal ao nível da denominada classe média e ainda a reformulação do regime do “IRS Jovem”. Adicionalmente, assiste-se a um reforço de alguns apoios sociais, nomeadamente das deduções à coleta relativas a dependentes.
Importa ainda destacar o Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho, que veio determinar um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, nos meses de julho e agosto.
EMPRESAS
No que concerne às pessoas coletivas, mas ainda relacionado com as medidas de apoio no âmbito da atual crise energética, o Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho, vem determinar a prorrogação do âmbito de aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre de 2022, bem como ao alargamento do âmbito subjetivo a todas as empresas que operem em Portugal.
No âmbito de medidas excecionais para fazer face aos efeitos adversos da pandemia, há ainda a relevar o não agravamento das tributações autónomas em 10 pontos percentuais para as micro, pequenas e médias empresas que registem prejuízo fiscal em 2022, desde que tenham registado, em pelo menos um dos 3 exercícios anteriores, lucro tributável, tal como previsto pela Lei do OE 2022.
Ainda no que diz respeito às alterações ao nível da tributação das empresas preconizadas pela Lei do OE 2022, destacamos a eliminação, em definitivo, do pagamento especial por conta do IRC e a introdução de um crédito fiscal, via dedução à coleta do IRC e até 70% deste valor, denominado por Incentivo Fiscal à Recuperação, e que consiste na aplicação de uma percentagem de 10% ao montante dos investimentos elegíveis efetuados pelas empresas no segundo semestre de 2022, até ao limite de cinco milhões de euros, desde que o montante investido seja equivalente à média registada nos últimos três anos, ou de 25% na parte em que o valor do investimento exceder essa média.
AMBIENTE INTERNACIONAL
No passado dia 23 de junho, foi publicado um relatório produzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”), intitulado de “Comparative Information on OECD and other Advanced and Emerging Economies”, no qual a pandemia é apontada como uma das causas que tem levado as administrações fiscais a repensar em novas formas de tributação.
Finalmente, importa destacar que, no dia 28 de junho, a Comissão Europeia publicou também um Relatório Anual sobre a Fiscalidade 2022, intitulado de “Annual Report on Taxation 2022 – With crises still looming, Europe should prepare for future of tax”, no qual divulga que as receitas fiscais dos Estados-Membros da União Europeia diminuíram pela primeira vez desde a crise financeira de 2009, fruto da pandemia, conjugada ainda com a situação de instabilidade que se vive no leste da Europa.
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