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Quais as mudanças nos impostos indiretos com o OE 2024?

O IVA zero continua a vigorar este ano? Não. A isenção de IVA sobre um cabaz composto por 46 categorias de alimentos terminou no final do ano. O Orçamento do Estado para 2024 apresentada pelo Governo não inclui a continuação da taxa de isenção de IVA sobre alguns produtos alimentares. A medida iniciada em abril […]
11 Fevereiro 2024, 13h00

O IVA zero continua a vigorar este ano?
Não. A isenção de IVA sobre um cabaz composto por 46 categorias de alimentos terminou no final do ano.

O Orçamento do Estado para 2024 apresentada pelo Governo não inclui a continuação da taxa de isenção de IVA sobre alguns produtos alimentares. A medida iniciada em abril do ano passado, que abrange um cabaz de 46 produtos alimentares considerados básicos vigorou até dezembro, mas não foi prolongada em 2024. O IVA zero será substituído por outros apoios, mas desta vez apenas aos mais vulneráveis, através do reforço das prestações sociais.

Como ficou a taxa reduzida de IVA na eletricidade?
Foi estendida até 31 de dezembro de 2024 a aplicação da taxa reduzida de imposto aplicável aos fornecimentos de eletricidade, com exclusão das suas componentes fixas, quando a potência contratada não ultrapasse os 6,90 kVA, e na parte que não exceda: 100 kWh por período de 30 dias; e 150 kWh por período de 30 dias, no caso das famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.

Que isenções de IVA passaram a estar em vigor?
Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, segundo o OE2024.

Ficam ainda isentos os bilhetes para o acompanhante de pessoa com deficiência física. Ficam também isentas (até ao final de 2024) as transmissões de adubos, fertilizantes e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando usados na produção agrícola, medida que foi prolongada até ao final de 2024.

A taxa reduzida de IVA foi alargada a que bens e serviços?
A taxa reduzida de 6% passou a contemplar a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, e geotérmica, e de outras formas alternativas de energia. Recorde-se que a medida antes estava limitada à entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
A taxa reduzida do IVA já era aplicada às cadeiras e assentos para o transporte de crianças em automóveis, e outros mecanismos de retenção, tendo chegado agora às que se destinam a bicicletas.

Entraram produtos na taxa intermédia de IVA?
Sim, passam a ser taxados a 13% os sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico na restauração; as alheiras; os óleos vegetais e alimentares.

Aumentou o imposto sobre a cerveja?
Sim. Foi introduzido um aumento generalizado na casa dos 10%

E os refrigerantes?
Também sofreram um aumento generalizado na casa dos 10%, com as taxas agora a serem: 1,16 euros por hectolitro, se o teor de açúcar e edulcorantes adicionais for inferior a 25 gramas por litro; 6,95 euros por hectolitro, (se for entre 25 e 50 gramas por litro); 9,26 por hectolitro (se for entre 50 e 80 gramas por litro); 23,18 por hectolitro, (se for igual ou superior a 80 gramas por litro).

E no caso das bebidas espirituosas?
Também sofreram um aumento generalizado na casa dos 10%.

E os fumadores vão pagar mais?
Sim. Foi estabelecido um aumento na taxa relativamente ao elemento específico, para cigarros convencionais, tabaco aquecido e outros tabacos de fumar, rapé e de mascar. Nos cigarros convencionais, o aumento da taxa chega a ser de 35%.

E os cigarros eletrónicos?
Os líquidos para cigarros eletrónicos passaram a ser tributados em sede de Imposto sobre o Tabaco, mesmo que não incluam nicotina, com a taxa a atingir os 0,175 euros/ml.

Quais as subidas no Imposto Único de Circulação?
Regista-se um aumento generalizado de 3% no IUC, mantendo-se em vigor o adicional de IUC.

Quais as alterações no Imposto sobre Veículos (ISV)?
Regista-se um aumento generalizado de 5%, quer na componente ambiental, quer na componente de cilindrada. Na introdução no consumo por particulares, estabeleceu-se ainda a obrigatoriedade da apresentação, por meios eletrónicos (internet), dos documentos que instruem a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), no caso das compras intracomunitárias de veículos automóveis por particulares.
Já quanto ao pedido de reconhecimento das isenções de ISV, estas passam a ser aplicáveis às viaturas em regime de locação operacional desde que aconteçam em alternativa à existente identificação do locatário no documento, em sistema de locação operacional de veículos com contrato de locação operacional celebrado com o beneficiário.

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