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Derrama devia ter acabado “há seis ou sete anos”

Há dúvidas sobre a legalidade e constitucionalidade de alguns tributos, o que pode criar encargos futuros consideráveis para o Estado, caso os tribunais deem razão às empresas.
11 Fevereiro 2024, 10h00

As alterações aos impostos para as empresas foram poucas, dada a importância destes tributos no total da receita e a elevada necessidade de financiamento do Estado, pressionado por uma despesa muito alta. Mantêm-se contribuições que deveriam ser excecionais e já extintas, com destaque para a derrama estadual, que deveria ser retirada progressivamente, defende Luís Marques, partner da EY.

“A derrama estadual foi introduzida num contexto especial em que o país precisava muito de receitas”, começou por contextualizar, argumentando que “veio introduzir um carácter progressivo ao IRC de constitucionalidade duvidosa”. Esta dúvida tem sido levada a tribunal por algumas empresas, tal como as contribuições sectoriais definidas para além das recomendações comunitárias, ou seja, sobre o sector do retalho – e, no limite, pode representar encargos futuros pesados para o Estado.

“Há uma questão de legalidade do tributo. Imagine-se que o Tribunal Constitucional declara a derrama inconstitucional – o Estado vai devolver aqueles milhões ?”, questiona. “Vivemos há seis ou sete anos com um tributo que ainda não acabou, mas já deveria ter acabado.”

O problema reside na despesa que tem de ser financiada. No atual nível de despesa, o Governo acaba obrigado a “ver onde a despesa pode descer para se poder também descer a receita”, um cenário que complica qualquer redução fiscal.

Numa nota mais positiva, Luís Marques destacou também as novidades quanto instrumento de recapitalização de empresas como o principal aspeto do lado do IRC. Dando “um incentivo claro às empresas que até podem continua a distribuir dividendos”, esta medida contribuirá positivamente para um problema crónico do sector produtivo nacional, a falta de capitalização. Por outro lado, a tributação autónoma confere “um duplo castigo” às empresas que apresentem prejuízos, dado que “o legislador assume que [o prejuízo] não é legítimo”.

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