Quando se fala em impostos, abril rima como IMI com a data limite para liquidar a primeira prestação deste imposto, se for esse o caso, a atingir nesta segunda-feira, 30 de abril, o último dia do prazo para proceder ao seu pagamento. Quem não pagar o IMI atempadamente fica sujeito a penalizações por parte das Finanças. Por isso, é importante estar atento às datas de pagamento e não ultrapassá-las, pois implica custos acrescidos e, no limite, a penhora de bens.
O IMI é pago anualmente, até três prestações, consoante o valor do imposto. Se o montante for inferior ou igual a 250 euros, o IMI tem de ser saldado numa única prestação, em abril. Para montantes superiores a 250 euros e inferiores ou iguais a 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, em abril e novembro. O IMI pode ainda ser liquidado em três prestações, em abril, julho e novembro, quando o montante é superior a 500 euros.
As Finanças enviam para a morada de cada proprietário um documento de cobrança até ao final do mês anterior ao do pagamento do imposto, através de simples via postal. Caso o documento de cobrança não chegue em tempo útil, deve ser solicitada uma segunda via. Em alternativa, o documento de cobrança pode ser obtido no Portal das Finanças, após autenticação. Para aceder, basta clicar em Cidadãos/Consultar/Imóveis/Notas de cobrança/Ano do imposto.
Se o proprietário se encontrar a beneficiar de qualquer isenção não existe emissão de documento de cobrança. O mesmo acontece caso o valor do imposto seja inferior a dez euros Isto porque não há obrigação de pagar IMI em ambas as situações.
Para pagar o IMI é possível utilizar vários meio de pagamento como dinheiro, cheque, débito em conta e transferência bancária. As referências de pagamento estão incluídas no documento único de cobrança (DUC) que o proprietário, usuário ou superficiário do prédio recebe em sua casa. Se quer liquidar essa dívida ao Estado mas não encontra o DUC, pode aproveitar a Internet para consultar o IMI a pagar. Evita, assim, atraso no pagamento, com consequente penalização.
O IMI pode ser pago nos seguintes locais: Serviços de Finanças, balcões dos CTT, instituições financeiras com protocolo para o efeito, nas caixas automáticas Multibanco ou ainda partir de casa, via homebanking.
Pagar o IMI por Multibanco
Para pagar o IMI no sistema Multibanco deve escolher as opções Pagamentos e Outros Serviços > Estado e Sector Público > Pagamentos ao Estado, introduzindo os dados relativos ao pagamento constantes no DUC. O talão serve de comprovativo de pagamento.
Pagar o IMI pela Internet
Para pagar o IMI pela Internet os contribuintes devem solicitar previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças fazendo depois o pagamento por home banking. O pagamento de IMI pela internet é ideal para quem reside no estrangeiro.
Pagar IMI por cheque
Os cheques devem ser cruzados e emitidos à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público – (IGCP) ou à ordem de Correios de Portugal (se o DUC pago nos CTT). Podem ainda ser datados – com o dia de pagamento ou um ou dois dias anteriores – contendo a indicação do pagamento de impostos, número de identificação fiscal do devedor e número de identificação do documento.
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