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Maiores cortes do IRS são no 2º e 3º escalões. Veja aqui as novas taxas

Alívio do IRS vai superar os 348 milhões de euros e contempla cortes no imposto que recai sobre as famílias entre 0,25 pp e 4 pp até ao 8º escalão. Maiores reduções incidem no 2º e 3º escalão. Todos os escalões ficam com taxas mais reduzidas face à tabela de escalões ainda em vigor e aprovada pelo anterior Governo. Veja aqui a comparação com as atuais taxas e as propostas pelo PSD no OE2024.
  • O primeiro-ministro, Luis Montenegro, à chegada para a sessão plenária de discussão do programa de Governo, na Assembleia da República, em Lisboa, 11 de abril de 2024. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
19 Abril 2024, 12h57

As mexidas nos escalões do IRS pelo Governo de Luís Montenegro vão dar um alívio fiscal adicional de 348 milhões de euros às famílias portuguesas, passando a abranger mais de 500 mil novos agregados familiares com os cortes de taxas marginais que vão beneficiar quem está no sexto, sétimo e oitavo escalão, que tinham ficado de fora da redução do IRS prevista no OE2024. Taxas do IRS foram reduzidas entre 0,25 e 4 pontos percentuais (p.p.). Contribuintes do 2º e 3º escalão beneficiam de maior corte, de 3,5 p.p. e 4 p.p., respetivamente. Entre o 4º e 6º escalões alívio é de 3 p.p.. Já o 7º escalão conta com uma redução de 0,5 p.p. e o 8º a taxa reduz-se 0,25 p.p.

O novo Executivo vai fazer uma “revogação tácita” das tabelas de IRS que estão em vigor, que no fundo trata-se de uma substituição porque a publicação de uma nova tabela implica, automaticamente, a revogação da anterior.

Os portugueses vão, assim, ter duas descidas no IRS no mesmo ano, pois as tabelas de retenção na fonte serão atualizadas caso a proposta do Governo de rever as taxas marginais seja aprovada no Parlamento.

A proposta de alteração das taxas de IRS que o Conselho de Ministros aprovou é discutida pelo Parlamento no dia 24 de abril.

Veja aqui a comparação com as atuais taxas e as propostas pelo PSD no OE2024. Nenhum escalão fica pior e há casos em que melhoram face às taxas do IRS em vigor.

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