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AHRESP diz que Programa Apoiar pode não ser acessível a 58% do setor da restauração

A condição obrigatória que as entidades disponham de contabilidade organizada, é um requisito que pode impedir o acesso a 58% das empresas da restauração e bebidas, que são Empresários em Nome Individual (ENI), na sua esmagadora maioria inscritos no Regime Simplificado”, diz a Associação.
  • Hugo Correia/Reuters
25 Novembro 2020, 21h58

O Programa Apoiar pode não ser acessível a 58% do setor da restauração, alerta a associação do setor.

“No âmbito da abertura das candidaturas ao Programa Apoiar, que inclui as medidas de apoio “Apoiar.pt” e “Apoiar Restauração”, é condição obrigatória que as entidades disponham de contabilidade organizada, um requisito que pode impedir o acesso a 58% das empresas da restauração e bebidas, que são Empresários em Nome Individual (ENI), na sua esmagadora maioria inscritos no Regime Simplificado”, diz a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

A AHRESP defende que os ENI inscritos no regime simplificado possam aceder ao Programa Apoiar, uma vez que este impedimento se trata de uma medida discriminatória perante entidades que são responsáveis por mais de 60.000 dos postos de trabalho da restauração e bebidas.

Os cálculos da UTAO estão alinhados com o estudo do IVA da AHRESP

“Conforme anunciado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), a descida da taxa do IVA das bebidas para a taxa intermédia (uma descida de 10 p.p.), teria um impacto direto nos cofres do Estado no mínimo de 339,3 milhões de euros, tratando-se de um exercício simplificado, que não tem em conta os impactos microeconómicos decorrentes da implementação da medida”, diz a AHRESP.

De acordo com o recente estudo divulgado pela AHRESP, elaborado pela consultora internacional PwC, a aplicação da taxa reduzida do IVA em todo o serviço de alimentação e bebidas, teria um impacto direto na receita de IVA na ordem dos 606 milhões de euros, valor que está alinhado com o impacto estimado pela UTAO, que refere que cerca de 35% dos serviços faturados nos restaurantes está sujeita a IVA à taxa máxima.

“Recordamos que o estudo da AHRESP conclui que o impacto final nas contas do Estado da aplicação desta medida seria na ordem dos 90 milhões de euros, permitindo evitar a destruição de 46.000 postos de trabalho e de 10.000 empresas”, revela a associação.

A AHRESP avisa ainda os associados que as candidaturas às medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO já estão disponíveis no Balcão 2020.

A associação recorda ainda que as empresas que estejam em Lay-off do Código do Trabalho ou em Lay-off Simplificado no mês de dezembro têm direito a uma comparticipação da Segurança Social no pagamento dos subsídios de Natal aos seus trabalhadores.

No caso das entidades empregadoras abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que as empresas estejam a beneficiar deste Apoio na data de pagamento do subsídio de Natal.

Em qualquer uma das situações, o pagamento dos subsídios de Natal é devido por inteiro aos trabalhadores.

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