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Autoridade Tributária recusa demoras no pagamento de créditos a contribuintes

Helena Borges foi ouvida numa audição no âmbito da apreciação, na especialidade, de um projeto de lei do CDS-PP que pretende criar um mecanismo de acerto de contas entre o Estado e os contribuintes, possibilitando que os valores em dívida pelo Estado possam ser descontados em impostos a pagar pelas empresas e famílias.
17 Novembro 2021, 16h01

A diretora-geral da Autoridade Tributária, Helena Borges, recusou hoje existirem demoras do fisco no pagamento de créditos aos cidadãos e empresas, durante uma audição no parlamento sobre a criação de uma conta-corrente entre contribuintes e Estado.

Helena Borges foi ouvida numa audição no âmbito da apreciação, na especialidade, de um projeto de lei do CDS-PP que pretende criar um mecanismo de acerto de contas entre o Estado e os contribuintes, possibilitando que os valores em dívida pelo Estado possam ser descontados em impostos a pagar pelas empresas e famílias.

Começando por lembrar aos deputados que o quadro legal já prevê a compensação entre dívidas e créditos tributários, Helena Borges esclareceu que não há necessidade de legislar sobre a matéria e que não existe “nenhuma razão” para pensar que o quadro legal não está a ser operacionalizado.

“Poderá haver um ou outro caso [de atraso] de contribuintes que já têm direito ao crédito mas que não está [ainda] reconhecido pela administração” fiscal, disse, precisando que tal demora “resulta apenas” do facto de esse caso concreto ter sido selecionado para controlo, nomeadamente por indícios de crime fiscal, não estando ainda o crédito reconhecido, não podendo ser ainda compensado.

“De outra maneira essa questão não se coloca”, assegurou Helena Borges aos deputados, precisando que os tempos médios de pagamento dos reembolsos, previstos na lei para 30 dias, são em média feitos pela administração entre 16 e 20 dias.

“Nessa medida, nunca há necessidade de fazer compensação, porque os contribuintes têm imediatamente o dinheiro disponível na sua conta. A questão de compensações só se coloca quando estivesse reconhecido o crédito e houvesse demora na sua execução. Pontualmente existe uma situação dessas”, insistiu, explicando que mesmo nesses casos o processo de cobrança é suspenso, aguardando por decisão judicial, não resultando em nenhuma demora.

Helena Borges salientou ainda que em “todos os casos em que há demora” na atribuição dos reembolsos, o quadro legal confere direito a juros de mora aos particulares, mesmo que seja porque houve necessidade de verificar para controlo se aquele reembolso era devido ou não.

“Quando alguém pede para ser aplicado um desses reembolsos para pagamento ou compensação de uma dívida, seja ela de cobrança voluntária ou em processo executivo, isso está igualmente assegurado”, reafirmou, lembrando que a “fragmentação do quadro legal” sobre esta matéria é que “pode justificar alguma falta de compreensão” dos cidadãos e empresas e mostrando disponibilidade para melhorar essa comunicação.

A diretora da AT concluiu não haver “nenhuma resistência” da administração fiscal no cumprimento do quadro legal em vigor, que já permite essa compensação, e revelou acreditar que “ninguém está privado do exercício” desse direito.

A proposta do CDS PP de criar uma conta-corrente entre contribuintes e Estado foi aprovada em 01 de outubro, com os votos contra do PS e a abstenção do PAN, baixando à quinta comissão, para apreciação na especialidade.

Em novembro de 2020, na abertura do quarto dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, reconheceu ser necessário “andar mais depressa” na conta-corrente entre o Fisco e os contribuintes, em resposta à deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

“Está em vigor a conta-corrente, está a ser implementada. É preciso andar mais depressa? Sim, temos que fazer um esforço para melhorar essa compensação”, admitiu na altura o governante.

 

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