O Banco de Portugal (BdP) anunciou esta sexta-feira a regulamentação do registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais, como as criptomoedas, passando assim estas instituições a ficar sob a supervisão do regulador financeiro português.
O aviso publicado esta sexta-feira define assim os termos de qualquer “pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer uma ou mais atividades com ativos virtuais”, além de alterações a pedidos desta natureza.
O banco central nacional passa assim a considerar sobre a sua alçada as “pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constituídas em Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais”, bem como “as pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domicílio ou estabelecimento em Portugal afetos ao exercício de atividades com ativos virtuais” e as “demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em razão do exercício de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
As restantes atividades “que apresentem outros elementos de conexão com o território nacional que não os acima indicados serão tratadas pelo Banco de Portugal como atividade não regulada”, lê-se ainda no aviso.
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