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BE quer garantia “gradual” da gratuidade das creches para crianças até aos três anos

O programa rede de creches públicas do bloco que tem como objetivo “promover o acesso à creche, assegurando o direito das crianças à educação e ao seu desenvolvimento integral”.
18 Maio 2022, 16h55

O Bloco de Esquerda (BE) deu entrada de um projeto lei sobre o programa rede de creches públicas criado pelo partido. Entre as medidas está a gratuitidade gradual das creches para crianças até aos três anos.

No projeto lei n.º 75/XIV/1.ª o BE explica que “a educação e os cuidados da primeira infância são, cada vez mais, considerados uma base para a educação e para a formação ao longo da vida”.

Como tal, os bloquistas criaram o “Programa Rede de Creches Públicas”, que tem como objetivo “promover o acesso à creche, assegurando o direito das crianças à educação e ao seu desenvolvimento integral”.

O programa determina que “nos primeiros seis meses após a aprovação da lei, o Governo proceda ao levantamento das necessidades de resposta de creches públicas e de educação pré-escolar, sendo apurado o número de vagas existentes na valência de creche, as necessidades de recursos materiais, designadamente de meios e instalações, bem como dos concursos ou bolsas de recrutamento com vista a suprir as necessidades de recursos humanos identificadas”.

Posto esta fase, o partido liderado por Catarina Martins pretende que o executivo de António Costa dê “início a uma requalificação das creches já existentes e à construção de novas creches em função do levantamento das necessidades, nos termos do número anterior, de forma a garantir gradualmente o acesso universal e gratuito à creche para todas as crianças dos zero aos três anos, independentemente do escalão de rendimento”.

Segundo o plano de creches públicas bloquista a manutenção, qualificação e alargamento da oferta pública deverá ser “acompanhada por uma equipa de monitorização sob a tutela conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança Social”.

O projeto lei prevê ainda que “o tempo de serviço dos Educadores de Infância afetos às creches seja contabilizado para todos os efeitos do Estatuto da Carreira Docente”.

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