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Braço-de-ferro em tribunal ameaça projeto de 600 milhões no Pego

A central a carvão do Pego era detida pela TrustEnergy e pela Endesa, juntas no consórcio Tejo Energia. As sócias chatearam-se e concorreram em separado ao leilão. A Endesa venceu – com um projeto de 600 milhões – e agora a TrustEnergy quer cancelar o concurso levando o ministério do Ambiente a tribunal.
Paulo Cunha/Lusa
27 Junho 2023, 07h30

A TrustEnergy quer cancelar o leilão do Pego que atribuiu parte do ponto de ligação da antiga central a carvão à Endesa.

Estas duas empresas foram sócias durante anos na sociedade Tejo Energia que geria a central a carvão, que deixou de produzir a 30 de novembro de 2021. Um mês antes, a Endesa (acionista minoritária) anunciou que tinha saído da gestão operacional da empresa, com a Tejo Energia a ficar entregue ao sócio maioritário.

Foi nesse ano que as duas sócias entraram em desacordo sobre o futuro a dar ao ponto de ligação. Um mal-estar que chegou a público a 28 de maio de 2021, conforme revelou então o JE.

A proposta de 900 milhões da TrustEnergy (consórcio franco-nipónico da Engie e Marubeni) dava primazia às energias renováveis, hidrogénio verde, mas também à queima de biomassa. Já a proposta da Endesa prevê um investimento de 600 milhões com foco nas energias renováveis e hidrogénio verde.

Em março de 2022, a Endesa Portugal venceu o concurso do Pego deixando pelo caminho a Tejo Energia Greenvolt, Brookfield & Bondalti, Voltalia e EDP Renováveis. A empresa obteve o direto de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) de 224 MVA (megavolts ampere) para a instalação de 365 MWp (megawatt pico) de energia solar, 264 MW (megawatts) de energia eólica, com armazenamento integrado de 168,6 MW e um eletrolisador de 500 kW (kilowatts) para a produção de hidrogénio verde.

O encerramento das duas centrais a carvão do país e a aposta nas energias renováveis têm sido bandeiras do Governo de António Costa, mas o projeto da central do Pego tem levantado muita polémica entre os antigos sócios. O que outrora foi um casamento feliz, terminou num divórcio amargo e transformado numa guerra judicial.

A primeira batalha foi uma providência cautelar da Tejo Energia para travar o concurso. Em março de 2022, o “Expresso” noticiou que o tribunal Administrativo de Leiria considerou improcedente a ação. Mas a luta continuou nos tribunais. A Tejo Energia recorreu depois para o Tribunal Central Administrativo do Sul que voltou a dar razão ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), conforme revelou a tutela ao JE em resposta a perguntas feitas noutra ocasião.

Mas há outra ação que continua a correr termos no tribunal administrativo de Leiria, um processo que está a ser julgado pela juíza Verónica Bandeira, segundo os autos consultados pelo JE.

Neste processo, a Tejo Energia/TrustEnergy volta a tentar cancelar o leilão que deu a vitória à Endesa levando o ministério do Ambiente à barra de tribunal. A Endesa é contra-interessada no processo.

A petição inicial deu entrada em janeiro de 2022, com o objetivo de anular o despacho nº 9241-C/2021 do então secretário de Estado da Energia João Galamba que criou o leilão e também anular as normas do concurso.

Contactados pelo JE, nem a Tejo Energia/TrustEnergy, nem a Endesa, nem o ministério do Ambiente quiseram fazer comentários.

Tejo Energia quer anular despacho de João Galamba

No documento, a Tejo Energia diz que é a “titular de uma licença de produção que lhe confere o direito de produzir e injetar na rede de abastecimento público de eletricidade toda a energia produzida naquelas instalações”.

Terminado o Contrato de Aquisição de Energia (CAE) a 30 de novembro de 2021, a empresa argumenta que continuou a beneficiar “do direito a produzir energia na central do Pego e a injetá-la na rede pública” ao abrigo de uma “licença sem prazo”.

Sobre o leilão, a TE destacou que o “Governo está a dispor de um bem que não é seu, e essa intenção, ilegal a concretizar-se, provocaria prejuízos irreparáveis e avultadíssimos à TE: nomeadamente, a obrigação de desmantelamento da central que teria de ser concretizada desde já, com um impacto de dezenas de milhões de euros”.

A TE recorda que em janeiro de 2021 obteve um Título Único Ambiental (TUA) para produzir energia “através da queima da biomassa”, projeto em que trabalhava desde 2019, tendo realizado inclusive uma reunião com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia (DGEG) em novembro de 2019 no Pego para se “discutir o futuro da instalação”. Mais tarde, em fevereiro de 2020, a empresa apresentou o “o seu projeto para uma central de biomassa” à DGEG e à REN – Redes Energéticas Nacionais.

A companhia juntou ao processo uma carta enviada em maio de 2021 pelo então ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, à TE, onde solicitava que fosse “apresentado, até ao final do mês de julho uma alternativa ao mero encerramento da central”, ficando a aguardar “a remessa de um projeto de desenvolvimento para aquele local (…) de modo a eliminar a descontinuidade temporal entre o projeto existente e aquele que o substituirá””.

Passado um mês, a TE comunicou a Matos Fernandes que o conselho de administração havia deliberado “formular à DGEG um pedido de atribuição de licença de produção para a central termoelétrica do Pego, por alteração de combustível de carvão para biomassa, e (ii) continuar a levar a cabo as ações e estudos necessários ao desenvolvimento de um projeto estratégico integrado com as políticas de transição energética”. “Nesse mesmo dia [2 de junho de 2021], a TE solicitou a emissão de uma nova licença de produção por alteração do combustível da central, a qual passaria a operar enquanto central da biomassa, utilizando resíduos florestais endógenos”.

A 2 de julho de 2021, a TE enviou a João Galamba um parecer no qual “expunha as razões pelas quais, após 30 de novembro de 2021, continuaria a ter o direito de explorar a central do Pego e o ponto de injeção na RESP associado”, procurando “dissipar quaisquer dúvidas sobre a viabilidade da sua pretensão e ir ao encontro das preocupações do MAAC e da DGEG sobre a continuidade da exploração da central do Pego – continuidade essa na qual estas entidades sempre manifestaram todo o interesse”.

A elétrica também argumenta que “depois de ter apresentado já o seu pedido de alteração substancial da licença de produção, apresentou também, em 23 de julho de 2021, dentro do prazo requerido pelo sr. ministro do Ambiente – o projeto integrado”.

Mas a 29 de julho de 2021, a DGEG “indeferiu liminarmente esse pedido, com o fundamento de que a extinção do PPA “implica a extinção das licenças que lhe estão associadas” e que “a extinção das licenças liberta o ponto de injeção na RESP que fica, desde 30 de novembro, disponível para nova atribuição”.

“Em traços sumários, tendo sido o PPA celebrado em 30 de novembro de 1993, por um prazo de 28 anos, entende a DGEG que a licença de produção caducaria automaticamente em 30 de novembro de 2021, por força do termo do PPA, e, com ela (e é aqui que está o erro e a ilegalidade), caducariam também todos os demais direitos da TE associados a central do Pego, nomeadamente o direito de injetar eletricidade na rede”, segundo a TE.

Perante a decisão da DGEG, a TE “interpôs recurso hierárquico para o sr. ministro do Ambiente, demonstrando que, além de ilegal, tal decisão da DGEG teria ainda impactos extremamente nocivos e irreversíveis, não apenas para a TE, mas também para os seus trabalhadores diretos e indiretos e para a economia local, regional e nacional”. Na altura da entrada da petição inicial, a TE nunca tinha tido feedback sobre este recurso.

No processo, a TE também refere o processo que tentou anular o despacho da DGEG que dá início ao leilão. Conforme noticiou o “Expresso” recentemente, a TE também perdeu esta ação que estava a decorrer igualmente no tribunal de Leiria.

Desta forma, a TE pediu ao tribunal administrativo de Leiria: “Declarar-se que a licença de produção da TE não caducou em 30 de novembro de 2021, tendo-se convertido numa licença de produção não vinculada e sem prazo; independentemente disso; TE é atualmente titular do direito de injetar energia na rede pública (RESP) a partir do ponto de injeção associado à central do Pego; bem como ser anulado ou declarado nulo o despacho nº 9241-C/2021 do senhor secretário de Estado Adjunto e da Energia de 16 de setembro de 2021, que constitui materialmente a decisão de contratar; e, em consequência, serem declaradas nulas as normas constantes das peças do procedimento concorrencial” do leilão do Pego.

Ministério do Ambiente contesta ação

Na sua contestação à ação, que deu entrada a 11 de fevereiro de 2022, o Ministério do Ambiente contrapõe com vários argumentos, incluindo que o fim do CAE e das “licenças atribuídas à central termoelétrica a carvão do Pego leva, inevitavelmente à perda do ponto de injeção na RESP, e à impossibilidade da operação daquele centro electroprodutor, uma vez que o ponto de injeção está intrinsecamente ligado aos primeiros”.

“A extinção do CAE titulado pela Tejo Energia SA, por efeito da sua caducidade, tem como consequência a extinção, igualmente por caducidade, das licenças que lhe estão atribuídas (produção e exploração)”, segundo o MAAC. “Não existe qualquer instrumento jurídico que possa impedir ou obstar à caducidade das licenças da autora”.

“Com efeito, a iniciativa para uma hipotética prorrogação dos contratos (…) teria de ser tomada com uma antecedência mínima de cinco anos, o que não se verificou”, segundo o documento consultado pelo JE.

“Não se aplica, da mesma forma, a possibilidade de o titular da licença vinculada solicitar a passagem a uma licença não vinculada (…) dado que para esse efeito era necessário que a entidade concessionaria da RNT pudesse manter reserva sobre o sítio respetivo (…) o que à luz do atual regime jurídico do sistema elétrico nacional deixou de ser possível, pois não existe mais a possibilidade de produção de energia vinculada”, continua.

“A caducidade do CAE e das licenças atribuídas a central termoelétrica a carvão do Pego leva, inevitavelmente à perda do ponto de injeção na RESP, e a impossibilidade da operação daquele centro electroprodutor, uma vez que o ponto de injeção esta intrinsecamente ligados aos primeiros”, segundo o MAAC.

“Apesar de a reserva de capacidade de injeção estar livre para ser atribuída novamente” (…) “o certo é que a autora não solicitou a atribuição de reserva de capacidade de injeção”, argumentam os juristas da tutela localizada na Rua do Século em Lisboa.

Depois, o MAAC alega que a “autora nunca foi impedida de dar início a um novo procedimento para atribuição de reserva de capacidade de injeção, a partir de 30 de novembro de 2021”. “Foi apenas opção sua não o fazer”.

“Em segundo lugar, nada ou ninguém impediu a autora de concorrer ao procedimento concursal para atribuição de reserva de capacidade de injeção (…) mais uma vez foi única e exclusivamente opção sua”.

O MAAC considera que “a autora não pode, sob a pretensa capa de ser possuidora de “um direito exclusivo”, é exigir, do ora réu e das entidades que regulam o sector da energia que lhe seja dado um tratamento mais favorável que aos demais produtores de energia, pois a isso não tem direito (…) “a decisão de rejeição liminar do pedido da autora, encontra-se suportado na lei”.

“Seria ilógico promover a prática de uma ilegalidade fundamentando-a, somente, em motivos de mera conveniência – leia-se, os interesses económicos da autora”, de acordo com a contestação. “São notórios os diversos benefícios que a aquisição da central trouxe para a autora, deixou de pagar uma renda pela utilização da central, bem como, passou a integrar no seu património um bem imóvel que terá um valor pelo menos idêntico ao da sua aquisição”.

“Nunca, quer o ora réu, quer os serviços na sua dependência, deram qualquer garantia à autora de poder continuar a operar a central do Pego para alem de 30 de novembro de 2021 (…) antes pelo contrário, o que sempre foi transmitido à autora, é que caso esta mantivesse interesse em continuar a operar a central deveria agir nesse sentido e de acordo com as disposições legais em vigor”, de acordo com a tutela de Duarte Cordeiro.

“Assim e tendo em conta que o ato em crise foi praticado a coberto da legislação em vigor, e determinado por quem tem competência para o efeito, tal ato é plenamente valido e eficaz e tem força de lei não padecendo de nenhuma das ilegalidades que a autora lhe pretende assacar”, conclui o MAAC.

Endesa recorre a atas das reuniões do conselho de administração da Tejo Energia

A 22 de março de 2022, a Endesa pede para ser constituída como contrainteressada no processo e apresenta a sua contestação: “não assiste razão à autora quanto a nenhuma das pretensões formuladas na presente ação, devendo a mesma ser julgada totalmente improcedente”.

A Endesa cita as atas de várias reuniões ao longo dos anos onde ficou concluído que o futuro da central teria sempre de ser decidido pelos dois acionistas da Tejo Energia.

A 25 de junho de 2015, o CA “reconheceu e decidiu remeter esta matéria para os acionistas”, referindo-se à “elaboração pela autora de um relatório sobre a viabilidade técnica/económica da central do Pego após o termo do CAE em 30 de novembro de 2021”.

A 24 de setembro de 2015, em nova reunião do CA “foi reforçado que qualquer decisão de manutenção da exploração da central após novembro de 2021 cabia aos acionistas”.

A Endesa recorda que em setembro de 2016 foi apresentado em CA da TE um relatório sobre a viabilidade do Pego, depois de 2021, “nas vertentes de licenciamento, avaliação técnica e resultados económicos, destacando-se na reunião do CA que após 2021 o CAE” cessaria, pelo que a “a autora não podia operar sem outra licença e que, em qualquer caso, a continuidade da exploração da central sempre caberia aos acionistas da autora”.

Mais: “Alias, conforme Beatriz Milne, então diretora comercial da autora (e atualmente administradora) começou por salientar – e o referido administrador Paulo Almirante enfatizou, “a licença de produção da Tejo Energia está associada à duração do CAE que termina a 1 de dezembro de 2021. Assim, para que a central do Pego continue a operar após 2021, a TE terá de obter uma nova licença de produção” e também uma “licença de exploração junto da DGEG”.

Nessa ocasião, o “presidente do CA Álvaro Barreto uma vez mais reforçou que a “decisão respeitante à intenção de continuar a explorar o Pego nos anos a seguir em 2021 caberia aos acionistas da TE”.

A 27 de setembro de 2019, “sem que existisse qualquer acordo dos acionistas nesse sentido, os administradores da autora indicados pela acionista TrustEnergy informaram que haviam iniciado a preparação de estudos e de um plano para a instalação de uma central de produção de eletricidade através da queima de resíduos florestais, isto é, de biomassa”.

“Surpreendido com esse anúncio, assim como todos os administradores propostos pela contrainteressada -, o administrador Julio Panea informou que qualquer decisão relacionada com este potencial projeto teria de ser tomada pelas acionistas da autora, em linha, aliás com aquele que sempre foi a posição do próprio CA da autora”, pode-se ler.

“Não obstante, no dia 1 de junho de 2021, o CA da autora, sem o consentimento ou sequer o conhecimento dos seus acionistas, adotou uma deliberação que aprovou a realização de um pedido, junto da DGEG, de atribuição de licença de produção para a central termoelétrica do Pego, por alteração de combustível de carvão para biomassa”, acrescenta.

“A ora contrainteressada, por considerar que o objeto social da central do Pego se esgotaria (como esgotou) com a caducidade do CAE e da licença de produção no dia 30/11/2021”, defende que “os membros do CA da TE não têm competência para praticar atos além dos que sejam estritamente necessários a operação e desmantelamento da central do Pego”, afirma a Endesa.

“Tendo a licença de produção titulada pela autora caducado em 30 de novembro de 2021 com a extinção do CAE e, consequentemente, extinguindo-se o respetivo direito sobre a reserva de capacidade de injeção na RESP, é imperativo concluir que os pressupostos em que assentou o despacho de abertura do procedimento concorrencial – designadamente os pressupostos de que (i) a cessação do CAE, em 30 de novembro de 2021, determina a caducidade da licença da autora e de que, (ii) após aquela data, a autora deixa de deter qualquer direito sobre a central do Pego e, especificamente, já não pode injetar energia na rede, a partir do ponto de injeção da central do Pego – estão corretos”, segundo o documento consultado pelo JE.

A Endesa argumenta que a TrustEnegy não é “titular de qualquer direito de produzir energia elétrica na central do Pego e de a injetar na rede”.

Tejo Energia exige anulação do concurso vencido pela Endesa

A Tejo Energia reagiu a 27 de junho de 2022 e pede ao tribunal a “ampliação da instância e formulando o pedido de anulação ou de declaração de nulidade do ato de atribuição à Endesa, da reserva de capacidade objeto do procedimento impugnado”. Ou seja, a empresa atualizou as suas pretensões no processo, visto que a Endesa já tinha vencido o leilão, que ainda decorria quando o processo teve início em janeiro de 2022, mas que por esta altura já estava concluído.

“Na medida em que determina a atribuição à Endesa, da reserva de capacidade da qual a TE é a legítima titular, a decisão final do procedimento corporiza e reitera a clara violação dos direitos adquiridos pela autora, levando a cabo uma verdadeira “expropriação” material do seu direito de propriedade e impedindo a TE de continuar a exercer a sua atividade de produção de energia na central do Pego e de continuar a explorar o ponto de injeção que lhe fora atribuído”, disse o consórcio franco-nipónico.

“O ato final do procedimento, partindo de uma errada interpretação do direito aplicável, opera uma lesão muitíssimo gravosa da esfera jurídica da autora, amputando o seu direito de propriedade, por expropriar – ou melhor, confiscar, porque não se previu o pagamento de qualquer indemnização – ativos patrimoniais da TE e entregá-los a um terceiro (in casu, a Endesa)”, acrescenta.

Endesa: TrustEnergy não tem direito a produzir eletricidade no Pego

Em julho de 2022, a Endesa reagiu à contestação apresentada pela TrustEnergy onde esta tinha pedido a anulação do leilão vencido pela companhia espanhola.

“Nestes termos e nos demais de direito, deve a presente ação, incluindo o pedido de impugnação do ato de adjudicação, ser julgada totalmente improcedente, por não provada, absolvendo-se a entidade demandada e a contrainteressada dos autos”, argumentam os advogados da empresa espanhola.

No documento, a elétrica sublinha que “tendo a licença de produção titulada pela autora caducado em 30 de novembro de 2021, com a extinção do CAE; e consequentemente extinguindo-se, o respetivo direito sobre a reserva de capacidade de injeção na RESP, é imperativo concluir que a autora não é titular de qualquer direito de produzir energia elétrica na central do Pego e de a injetar na rede, não padecendo o referido despacho e as normas regulamentares que disciplinam o procedimento das ilegalidades invocadas pela autora”.

O processo continua a decorrer no tribunal administrativo de Leiria.

Endesa e TrustEnergy iniciaram divórcio em 2021

Em outubro de 2021, a Endesa Portugal anunciou que tinha deixado a gestão operacional da central.

“Continuamos com a participação acionista, mas estando em situação minoritária e com o nosso sócio a tomar posições com as quais não estamos de acordo, saímos da gestão operacional da Tejo Energia há um mês e tal”, dizia então ao JE o CEO da Endesa, Nuno Ribeiro da Silva.

A Tejo Energia era detida em 56,25% pela TrustEnergy (um consórcio entre os franceses da Engie e os japoneses da Marubeni) e em 43,75% pela Endesa (elétrica espanhola detida pelos italianos da Enel).

A central a carvão ficava localizada a 150 quilómetros de Lisboa e o ponto de ligação tinha uma capacidade de 630 megawatts (MW).

Dos mais de 600 ME do ponto de ligação, a Endesa ficou com apenas 224 MVA para o seu projeto que está a ser disputado em tribunal. Neste momento, encontram-se livre outros 101 MVA.

A capacidade de ligação do Pego à rede elétrica também vai diminuir de 600 MVA  (megavolts amperes) para 485 MVA em janeiro de 2024. Isto vai acontecer quando entrarem em exploração as centrais solares fotovoltaicas de Cabril e de Castelo do Bode.

A Endesa vai precisar de menos potência, mas tem um projeto ambicioso, com 365 megawatts pico (MWp) de energia solar, 264 MW de energia eólica, com armazenamento integrado de 168,6 MW e um eletrolisador de 500 kW para produzir hidrogénio verde.

A ideia é usar o ponto de ligação para produzir energia solar durante o dia, e depois eólica durante a noite, com a ajuda das baterias, hibridizando assim o projeto e fazendo render ao máximo cada megawatt do ponto de ligação.

Em abril, o MAAC disse ao JE que a atribuição dos restantes 101 MVA estava a ser analisado pela tutela. “O modelo de atribuição dos restantes 101 MVA, bem como outras potências de ligação disponíveis, está em análise”, segundo fonte oficial do ministério do Ambiente.

Apesar do conflito, as empresas continuam a partilhar outra casa: a Elecgas, a central de gás natural com 840 MW, localizada também no mesmo local no Pego (detida em partes iguais pela Endesa e pela TrustEnergy).

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