“A partir de 31 de março de 2025, certos artigos como automóveis, madeira, etanol, pernas de frango congeladas, pistácios, amêndoas, maçãs frescas, cerejas, passas, etc. estarão sujeitos a uma nova taxa preferencial de imposto de importação”, refere um comunicado publicado na segunda-feira à noite no portal de informação do Governo.