Entre 00h00 de 9 de novembro e 23h59 de 23 de novembro
NOS 121 CONCELHOS COM RISCO MAIS ELEVADO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.
EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
Locais de trabalho
Estabelecimentos de ensino
Meios de transporte
Espaços comerciais, culturais e desportivos.
Recusa de medição de temperatura corporal ou casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38 graus pode determinar o impedimento de aceder a esses locais.
Possibilidade de exigir testes de diagnóstico de Covid-19:
Em estabelecimentos de saúde
Em estruturas residenciais
Em estabelecimentos de ensino
À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima
Em estabelecimentos prisionais
Outros locais, por determinação da Direção-Geral de Saúde.
Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa):
Trabalhadores em isolamento profilático
Trabalhadores de grupos de risco
Professores sem componente letiva
Militares das Forças Armadas.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
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