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Conheça as medidas do estado de emergência nos 121 concelhos com maior risco de contágio de Covid-19

Medidas mais restritivas aplicam-se aos 121 concelhos considerados de risco mais elevado de contágio da Covid-19
  • Edifício projetado pela GV Arquitectos e construído pela Speisse na rua Campo de Ourique, em Lisboa
8 Novembro 2020, 00h59

Entre 00h00 de 9 de novembro e 23h59 de 23 de novembro

NOS 121 CONCELHOS COM RISCO MAIS ELEVADO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19

Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.

EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

Locais de trabalho
Estabelecimentos de ensino
Meios de transporte
Espaços comerciais, culturais e desportivos.
Recusa de medição de temperatura corporal ou casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38 graus pode determinar o impedimento de aceder a esses locais.

Possibilidade de exigir testes de diagnóstico de Covid-19:

Em estabelecimentos de saúde
Em estruturas residenciais
Em estabelecimentos de ensino
À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima
Em estabelecimentos prisionais
Outros locais, por determinação da Direção-Geral de Saúde.

Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa):
Trabalhadores em isolamento profilático
Trabalhadores de grupos de risco
Professores sem componente letiva
Militares das Forças Armadas.

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