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Contratou um crédito à habitação? Sabe o que é a TAEG?

À semelhança de outros produtos de crédito, a prestação do crédito habitação é composta por uma parte de amortização de capital e outra parte destinada aos encargos do crédito, nomeadamente o pagamento de juros. Na contratação deste crédito, para além do spread, o consumidor deve negociar com o banco a modalidade de taxa fixa ou variável.
14 Janeiro 2021, 07h45

Ano novo, vida nova! Conheça o essencial sobre a contratação de crédito à habitação (parte 2)

Depois de exigir a emissão da ficha de informação normalizada europeia (FINE), que apresenta as condições do empréstimo e uma simulação da evolução da prestação consoante as subidas da Euribor, o consumidor deve comparar as diferentes propostas com base na TAEG (taxa anual efetiva global), que reflete o custo total do crédito.

O que é a TAEG?

A taxa anual efetiva (TAE) substituída pela TAEG – taxa anual de encargos efetiva global – reflete de forma mais abrangente o custo total do empréstimo, incluindo os seguros necessários à sua contratação.

Desde de Janeiro 2018 que o crédito à habitação tem novas regras. Com esta alteração a taxa anual efetiva revista (TAER), que incluía os encargos decorrentes da subscrição de outros produtos bancários, contratados em troca de uma redução do spread, desapareceu. Com a TAEG, estes custos deixaram de ser contabilizados, exceto quando se trata de seguros contratados na mesma instituição bancária.

3º Passo:   Escolher entre taxa fixa ou variável.

À semelhança de outros produtos de crédito, a prestação do crédito habitação é composta por uma parte de amortização de capital e outra parte destinada aos encargos do crédito, nomeadamente o pagamento de juros. Na contratação deste crédito, para além do spread, o consumidor deve negociar com o banco a modalidade de taxa fixa ou variável.

No caso da taxa variável  a prestação do crédito habitação irá variar consoante as oscilações do indexante escolhido, a Euribor – uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da área do Euro para empréstimos no mercado interbancário.

É possível o crédito habitação ser contratado tendo como indexante a Euribor a 3 meses, a 6 meses ou a 12 meses, sendo mais usual atualmente os Bancos proporem a Euribor a 6 ou 12 meses para os novos contratos.

Assim, ao contratar o crédito habitação com taxa variável, para além do spread que é contratado e vigora ao longo do contrato (caso não existam alterações contratuais), a taxa irá variar consoante as oscilações do mercado e o consumidor irá sentir ao longo do contrato ajustamentos na sua prestação. O que se refletirá num aumento ou diminuição da prestação.

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