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Contribuições temporárias? Nem por isso

Aplicar temporariamente um imposto extra sobre os lucros inesperados das empresas, o chamado windfall tax, defendido por Bruxelas e adotado em alguns países europeus como Portugal, tem como objetivo anunciado ajudar a fazer face aos efeitos da crise inflacionista nas famílias e em alguns sectores empresariais afetados pela subida dos custos da energia.
27 Janeiro 2023, 00h01

Aplicar temporariamente um imposto extra sobre os lucros inesperados das empresas, o chamado windfall tax, defendido por Bruxelas e adotado em alguns países europeus como Portugal, tem como objetivo anunciado ajudar a fazer face aos efeitos da crise inflacionista nas famílias e em alguns sectores empresariais afetados pela subida dos custos da energia.

É a taxação dos chamados lucros “caídos do céu”, que no nosso país foi alargada à distribuição alimentar, e é contestada pelos fiscalistas, pois receiam que, como sucede com outras contribuições de solidariedade temporárias, se torne definitivo.

Novos tributos (CST Energia e CST Distribuição Alimentar) que deverão gerar uma receita que o Governo estima entre 50 milhões e 100 milhões de euros e que têm lugar se as empresas abrangidas tiverem um aumento de 20% nos lucros face à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

Numa altura em que Portugal permanece no fim da tabela da competitividade fiscal e, no que toca às empresas, continuamos a ter a segunda taxa nominal de impostos sobre os lucros (IRC e derramas) — 31,5% — mais elevada da UE e da OCDE, com o windfall tax sai reforçado o alerta de fiscalistas: a taxa fiscal de uma empresa pode efetivamente duplicar e isso é algo inerente à nossa própria estrutura que explica muito o movimento ao nível dos outros impostos, taxas e contribuições especiais.

Num estudo divulgado esta semana com base em dados da americana Tax Foundation, a economia portuguesa surge em terceiro a contar do fim, o que corresponde ao 36º lugar em 38 economias; no Índice de Competitividade Fiscal para 2022, França e Itália são os únicos abaixo de Portugal no ranking do organismo espanhol Instituto de Estudios Económico. Até Espanha está mais bem classificada do que Portugal, situando-se duas posições à nossa frente (34º).

Esta posição muito decorre de desajustamentos técnicos que estabelecem uma carga fiscal superior à taxa nominal dos impostos. Temos, por exemplo, no IRC uma taxa nominal, mas a taxa efetiva pode ser muito superior com as tributações autónomas, limitações à dedutibilidade dos encargos financeiros”. E se nada for feito, a taxa fiscal de uma empresa pode efetivamente duplicar. Porquê? Quando o legislador sente que está bloqueado ao nível dos outros impostos, tenta escapar para as outras figuras parcelares no sentido de atomizar essa tributação adicional que não entra nos compêndios da fiscalidade. Foi assim com as contribuições extraordinárias sobre banca, energia, saúde e são 526 milhões de euros que entrarão nos cofres do Estado à boleia dos impostos especiais sobre três sectores, que tornaram a ser renovados no OE2023.

Criadas para compensar os resgates de bancos ou para substituir o corte de rendas na energia, no período da troika, houve um momento em que estas contribuições extraordinárias deviam ser desmanteladas. Mas agora com a nova crise provocada pela guerra na Ucrânia, o seu desaparecimento está cada vez mais longe com estas taxas especiais que se tornaram permanentes. E além das contribuições extraordinárias sectoriais, há ainda o Adicional ao IMI e a taxa adicional de solidariedade que acresce ao IRS, também criada no tempo da troika numa espécie “os ricos que paguem a crise” e que se mantém até hoje.

Não há nada, pois, mais permanente em Portugal do que um imposto extraordinário. O imposto do selo foi criado em 1640, também era extraordinário e ainda está cá. Em Portugal não há aumentos temporários. Todos os novos impostos têm nascido como temporários, mas acabam eternos.

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