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Contribuintes vão pagar durante número “ilimitado” de anos limite à subida das portagens

“A decisão política de não permitir a repercussão integral da inflação nas tarifas de 2023 será paga pelos contribuintes e pelos automobilistas ao longo de um número ilimitado de anos”, pode ler-se no relatório da UTAO.
7 Março 2024, 17h12

A UTAO considerou hoje que os contribuintes e automobilistas irão pagar ao longo de um número “ilimitado” de anos a decisão do governo de impedir a repercussão integral da inflação nas portagens de 2023.

Num relatório sobre a evolução das Parcerias Público-Privadas (PPP), hoje entregue no parlamento, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental defende que a decisão determinou um encargo futuro para os contribuintes.

“A decisão política de não permitir a repercussão integral da inflação nas tarifas de 2023 será paga pelos contribuintes e pelos automobilistas ao longo de um número ilimitado de anos”, pode ler-se no relatório.

Em causa está o montante pago pelo Estado às concessionárias para compensar a atualização em 4,9%, abaixo da taxa máxima prevista por lei.

Segundo a UTAO, “para os anos seguintes, haverá uma partilha de custos do efeito de base entre contribuintes e automobilistas”, já que “a partir de 2024 (inclusive) e por um número indefinido de anos, o montante do apoio suportado pelo Estado será reduzido no montante de uma atualização suplementar das tarifas e taxas de portagem a suportar pelos utilizadores”.

O relatório aponta que a subida, a somar à atualização regular, pode ocorrer “sempre que o aumento tarifário proposto pelos parceiros privados de acordo com o contrato seja inferior a 2%, a atualização tarifária suplementar corresponderá a essa diferença” e/ou “por decisão discricionária dos concedentes públicos, comunicada aos respetivos parceiros privados”.

Os técnicos consideram ainda que “o apoio às concessionárias não se fica por aqui”, uma vez que “os parceiros privados terão direito, nas primeiras quatro mudanças tarifárias após a de 2023, a acrescentar o aumento de 0,1 pontos percentuais à atualização anual regular”.

Para a UTAO, “embora diminutos em termos de variação relativa de um ano para o seguinte, [os efeitos] serão permanentes, assim impactando a base dos acréscimos tarifários para todos os anos seguintes”.

Assinala ainda que sendo desconhecida “a variação na receita cobrada aos utilizadores com os preços atualizados por estas vias”, a Inspeção-Geral de Finanças está responsável por “auditar oportunamente as eventuais alterações no equilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão por forma a que, posteriormente, se proceda ao acerto de contas entre o concedente público e as concessionárias”.

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