Cuidados a ter na contratação do crédito à habitação (parte 1)
Sendo a compra de casa, um dos maiores investimentos das famílias portuguesas é essencial informar-se cuidadosamente sobre as condições de financiamento (spread, comissões de processo, penalização por reembolso antecipado, etc.).
1º Passo: avaliar objetivamente a sua capacidade financeira para pagar o crédito, ou seja, conhecer a taxa de esforço.
O que é a Taxa de esforço?
A taxa de esforço é a parte do rendimento de um agregado familiar destinada ao pagamento de todos os compromissos financeiros, como seja o crédito à habitação ou o crédito pessoal. A taxa de esforço mede a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos. Estes não devem, em média, ultrapassar 35% do rendimento líquido mensal do agregado familiar. Este valor é designado por taxa de esforço.
2º Passo: informe-se bem!
Peça informações em diferentes bancos e faça várias simulações. Estas simulações apresentam, fundamentalmente, três variáveis: o montante, o prazo e a taxa de juro.
É importante saber que, desde 2018, os consumidores têm um prazo de reflexão de sete dias após receberem proposta de crédito.
Os bancos que consultar devem entregar-lhe a FINE – a Ficha de Informação Normalizada Europeia que inclui as condições do crédito à habitação.
O que é a FINE?
Este documento contém todas as informações de que necessita para analisar o custo que terá com o empréstimo, nomeadamente o spread, a taxa de juro nominal, a taxa anual de encargos efetiva global, o montante total a reembolsar ao banco, as comissões, etc.
Depois de negociado o contrato, os clientes (e os fiadores, quando existem) recebem uma versão atualizada da FINE com as condições acordadas.
No período mínimo de reflexão de sete dias, o contrato entre o cliente o banco não pode ser celebrado. As condições que constam da FINE têm uma validade mínima de 30 dias.
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