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DECO traça objetivos para a habitação para os próximos quatro anos

A Lei de Bases da Habitação confere aos Municípios variadíssimas competências, entre elas a de integrar a política municipal de habitação nos instrumentos de gestão territorial; promover operações de autoconstrução, autoacabamento e auto-reabilitação e incluir os moradores nas decisões sobre a política de habitação.
9 Setembro 2021, 07h45

As autarquias e o poder local desempenham um papel fundamental na sinalização das carências habitacionais dos seus munícipes, dada a proximidade com as respetivas comunidades bem como a possibilidade de implementação de uma política de habitação adequada às reais necessidades dos consumidores.

Acresce ainda que a Lei de Bases da Habitação confere, igualmente, aos Municípios variadíssimas competências, entre elas a de integrar a política municipal de habitação nos instrumentos de gestão territorial; promover operações de autoconstrução, autoacabamento e auto-reabilitação e incluir os moradores nas decisões sobre a política de habitação.

Assim, a DECO recomenda que os candidatos às eleições autárquicas possam:

  • Adotar uma Estratégia Local de Habitação, orientada para o desenvolvimento de uma política inclusiva e sustentável, que integre os fatores necessários a garantir o acesso, a informação e a manutenção da habitação dos Munícipes, não a deixando esquecida e à mercê de programas ineficazes.
  • Constituir um Conselho Local de Habitação, que integre várias entidades direta e indiretamente envolvidas no setor da habitação, estando este Conselho apto a emitir pareceres sobre a política local de habitação e a apresentar medidas de promoção e proteção dos residentes.
  • Garantir a criação de pelouros exclusivos apenas na área da Habitação, construindo uma organização da administração pública local, não fragmentada e verdadeiramente especializada neste setor.
  • Criar Balcões Municipais da Habitação, com atendimento e apoio presencial ao Munícipe na área da Habitação, que garantam, com o apoio de Associações de Consumidores, a informação acerca das respostas disponíveis num dado momento, a assessoria para a submissão de pedidos de apoio local e nacional, o apoio e acompanhamento dos munícipes ao longo de todo o processo e a informação generalizada neste setor.
  • Elaborar regulamentos de habitação social, devidamente harmonizados, equilibrados e adequados à legislação e ao programa de arrendamento apoiado.
  • Promover e aprovar regulamentos específicos, orientados para o alojamento de estudantes, e focados nas necessidades específicas destes destinatários, evitando a sua integração noutros programas, de forma fragmentada e confusa.
  • Desenvolver programas de apoio aos migrantes, através da adoção de modelos similares ou equivalentes aos do housing first, e em perfeita articulação com a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente.
  • Criar programas que facilitem o acesso ao financiamento para obras de desobstrução de barreiras arquitetónicas, uma vez que as habitações desadequadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam a ser uma realidade em Portugal.
  • Criar bolsas de apoio ao pagamento de rendas a consumidores afetados pela pandemia, atendendo à limitação decorrente das medidas de apoio ao arrendatário, aplicadas a nível nacional.
  • Promover e acelerar o desenvolvimento de programas de arrendamento a custo acessível, decorrente do aproveitamento do parque habitacional público, ou da conversão de alojamentos locais em imóveis que possam vir a integrar o mercado de arrendamento a custo controlado, alcançando soluções de alargamento da oferta habitacional, por um lado, e por outro, apoiando os titulares da exploração de alojamento local que tenham sido gravemente afetados pela crise económica atual.
  • Implementar programas de renovação do edificado adstrito à habitação social, que privilegiem a melhoria do desempenho energético, pela renovação e melhoria da envolvente opaca das fachadas e coberturas, bem como da envolvente envidraçada.
  • Adotar soluções de autoconsumo, ainda no âmbito da habitação social, seja na modalidade coletiva ou através de cooperativas de energia, incluindo as comunidades com menos recursos financeiros neste esforço coletivo de produzir energia de forma mais sustentável.
  • Criar soluções normativas que possam, em algumas zonas das cidades, limitar o acesso e a manutenção ao mercado de arrendamento ou de turismo à condição de realização de obras de melhoria e conservação dos imóveis.
  • Designar áreas de contenção, por freguesia, para a instalação de novos alojamentos locais, impondo limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território.
  • Reforçar as competências e ações de fiscalização das habitações que não cumprem os requisitos necessários de habitabilidade, designadamente, sinalizando os casos de sobrelotação promovendo soluções paralelas que possam cobrir temporariamente necessidades de realojamento.
  • Inserir, no sítio eletrónico do Município, informação sobre os programas alusivos ao acesso à habitação e à reabilitação, sem prescindir de informação relativa às regras básicas sobre os direitos e obrigações dos intervenientes de todos estes programas e apoios.

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