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Deputado do Ciudadanos beneficiou de regime fiscal português para escapar aos impostos em Espanha

Marcos De Quinto recorreu ao Regime Fiscal para Residentes Não Habituais em Portugal para pagar menos impostos em Espanha, poupando 21 pontos percentuais face à coleta de impostos em vigor em Espanha. Contudo, embora legal e legítimo, o regime em causa poderá não ser válido no caso deste deputado.
  • Marcos de Quinto
11 Outubro 2019, 17h16

O deputado e porta-voz para a área económica do Ciudadanos, Marcos De Quinto, que também foi vice-presidente da Coca-Cola entre 2015 e 2017, recorreu ao Regime Fiscal para Residentes Não Habituais em Portugal para pagar menos impostos em Espanha, face ao que qualquer cidadão espanhol pagaria normalmente, revelou o “El Economista”. Contudo, embora legal e legítimo, o regime em causa poderá não ser válido no caso de De Quintos.

De acordo com o periódico espanhol, a opção de Marcos de Quinto ter-lhe-á permitido uma poupança de 21 pontos percentuais face à coleta de impostos em vigor em Espanha.

As autoridades espanholas suspeitam que de Quintos terá optado por este mecanismo para que os seus rendimentos anuais não fosse inteiramente coletados pelo IRPF (sistema idêntico ao IRS em Portugal). Em Espanha, a situação surgiu porque o deputado do Ciudadanos é o único político do parlamento espanhol que não divulgou o valor dos seus rendimentos em 2018, nomeadamente na declaração de bens e rendimentos de deputados e senadores, que De Quintos deveria ter entregue até 2 de junho deste ano.

Embora tenha residido em Portugal durante cerca de três meses em 2018, Marcos De Quintos poderá não evocar o regime fiscal em causa por não cumprir os requisitos de isenção de impostos em Espanha. “Parece-me evidente que não é o caso”, explicou um advogado especialista na área fiscal ao Jornal Económico.

Porquê? Para recorrer ao estatuto previsto no regime fiscal mencionado, Marcos de Quintos, comprovando que não teve domicilio fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores a 2018, “teria de de permanecer mais de 183 dias em Portugal ou ter uma casa que faça supor a intenção de manter a casa e ocupá-la como residência habitual”, detalhou a mesma fonte ao JE. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal.

https://jornaleconomico.pt/noticias/deputado-mais-rico-de-espanha-tem-patrimonio-de-48-milhoes-e-dinheiro-depositado-em-portugal-455147

Além disso, observando os acordos de dupla tributação existente entre Espanha e Portugal, o caso de Marcos de Quintos também poderá não servir de justificação aos olhos do Fisco espanhol, visto que a maior parte da atividade económica de Marcos de Quintos decorre em Espanha.

O regime fiscal para residentes estrangeiros não habituais em Portugal foi criado em 2009. Este regime atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de dez anos, às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal. O objetivo deste regime especial é atrair para Portugal, sobretudo, “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”, de acordo com o Guia IRS – Regime Fiscal para o Residente Não Habitual, disponível no Portal das Finanças.

Este é regime muito popular nos países do Sul da Europa, desde o Reino Unido a Itália, passando por França.

Regime benéfico mas criticado
Conforme noticiou o Jornal Económico, em janeiro deste ano, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) já alertou o Governo para a necessidade de reforçar “as rotinas de controlo” com vista à confirmação da residência efetiva em Portugal de estrangeiros que aderem a este regime fiscal para beneficiarem de um desconto de IRS com uma taxa fixa de 20%. A recomendação constou numa auditoria ao sistema de controlo do Regime Fiscal para Residentes Não Habituais, entre 2012 e 2014. Só neste período Portugal acolheu mais de 3.100 estrangeiros com rendimentos obtidos de 679 milhões de euros, num regime que, nos últimos nove anos já aderiram perto de 24 mil estrangeiros essencialmente de França, Reino Unido e Itália.

“À data das verificações, constatou-se a necessidade de adoção de rotinas de controlo destinadas a assegurar a confirmação da residência efetiva em Portugal, aspeto que, associado ao facto da obtenção do estatuto de RNH não implicar a aquisição de habitação própria e/ou a celebração de contrato de arrendamento, pode limitar os objetivos pretendidas com o regime”, revelou então a IGF, alertando que “controlos insuficientes podem limitar os objetivos do regime”.

Em fevereiro, o “Público” noticiou que os  benefícios fiscais deste regime só capturaram 8% de cérebros para Portugal. O regime fiscal dos residentes não-habituais (RNH) registou 27.367 beneficiários, mas apenas 2.140 (8%) desenvolvem uma das profissões de elevado valor acrescentado, propriedade intelectual, industrial ou know-how que permitem obter o estatuto.

Quais são as vantagens fiscais deste regime?
Os benefícios variam consoante o tipo de rendimentos em causa. Por exemplo, contribuintes que obtenham em Portugal rendimentos de trabalho dependente e independente podem beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 20%. Mas esta taxa não se aplica a todos. Apenas as pessoas que tenham atividades de elevado valor acrescentado, sejam elas de caráter científico, artístico ou técnico podem obter a taxa reduzida de 20%.

Arquitetos, médicos, consultores fiscais, psicólogos, quadros superiores, professores e designers, são os principais visados por este regime, cuja validade do benefício é dez anos.

Já no caso de ser tratar de um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente e independente que sejam obtidos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção da tributação em Portugal. Ou seja: não pagam imposto cá, desde que sejam tributados noutro país ou se estiverem cumpridos outros critérios previstos na lei.

No caso de o contribuinte ser um pensionista estrangeiro que receba a sua pensão através de outro país aplica-se o mesmo princípio da isenção da tributação em Portugal, desde que seja cumprido um dos requisitos exigidos. Por exemplo, que sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação, ou quando pelos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS não sejam de considerar obtidos em território português.

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