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Direito de resposta e retificação do Ministério das Finanças

Por deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social, ao abrigo do nº4 do artigo 27 da Lei de Imprensa, republicamos o direito de resposta e retificação enviado pelo Ministério das Finanças a 16 de março último, em reação à notícia “Finanças ainda procuram justa causa já depois de demitir CEO da TAP”.
21 Julho 2023, 08h52

Por deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social, em conformidade com o nº4 do artigo 27 da Lei de Imprensa, republicamos o seguinte Direito de Resposta e Retificação enviado pelo Ministério das Finanças a 16 de março de 2023:

O Jornal Económico publicou na edição de 10 de março a notícia “Medina ainda procura justa causa já depois de demitir CEO da TAP” com informação falsa, nomeadamente quando escreve que “só após a conferência de imprensa em que foi anunciada a decapitação da liderança da companhia área, Fernando Medina procurou sustentar juridicamente a sua decisão ao auscultar vários escritórios de advogados com vista a acautelar a fundamentação da ‘justa causa’”.

É falso que o Governo estivesse à procura das razões que justificam a justa causa para as demissões do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente Executiva do Conselho de Administração da TAP após o anúncio da decisão. E é igualmente falso que o Governo tenha promovido várias reuniões com escritórios de advogados para identificar as razões que sustentam a decisão.

Neste sentido, o Ministério das Finanças vem, ao abrigo dos artigos 24.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, requerer a publicação de um direito de resposta e de retificação, na íntegra e sem qualquer adulteração, na edição em papel e na edição online, e dando-lhe destaque editorial equivalente à notícia em causa, nos seguintes termos:

Conclusões de relatório da IGF sustentam demissões por justa causa na TAP
As razões para a justa causa nas demissões do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente Executiva do Conselho de Administração da TAP têm por base as conclusões do relatório da Inspeção-Geral de Finanças, tornado público a 6 de março, e foram apresentadas publicamente pelo ministro das Finanças, Fernando Medina e pelo ministro das Infraestruturas, João Galamba.

Tal como explicitado publicamente, a IGF concluiu pela ilegalidade do pagamento realizado por estes membros da administração da TAP à ex-administradora Alexandra Reis e identificou falhas evidentes nas práticas de gestão e de governo societário, com implicações no controlo da legalidade e no adequado funcionamento da empresa, incluindo deficiências graves na relação com o acionista.

O Ministério das Finanças não comenta reuniões regulares ao seu funcionamento, incluindo com equipas jurídicas internas e externas que trabalham com o Estado. Ainda assim, desmente que tenham ocorrido reuniões com escritórios de advogados externos noticiadas por este jornal com o intuito de, após o anúncio, ser identificada a fundamentação da destituição por justa causa anunciada a 6 de março. Fundamentação que, aliás, foi detalhada na já referida sessão pública.

O apoio jurídico ao processo está a ser conduzido por equipas do Estado, como aliás explicado ao jornal antes da publicação do artigo em causa, em particular pela JurisApp – Centro de Competências Jurídicas do Estado, e assenta nas conclusões do relatório da IGF.

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