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Dos impactos na exportação, o caso Portugal – Angola.

Nas operações de exportação de mercadorias é recorrente a existência de dúvidas ou questões sobre certas formalidades aduaneiras, nomeadamente a sua definição concreta tal como resultam do direito aduaneiro da União e respetivo enquadramento em matéria fiscal. Não obstante, justiça seja feita ao comummente apelidado “Direito Circulatório” dos serviços aduaneiros da Autoridade Tributária e Aduaneira, […]
31 Maio 2019, 00h00

Nas operações de exportação de mercadorias é recorrente a existência de dúvidas ou questões sobre certas formalidades aduaneiras, nomeadamente a sua definição concreta tal como resultam do direito aduaneiro da União e respetivo enquadramento em matéria fiscal. Não obstante, justiça seja feita ao comummente apelidado “Direito Circulatório” dos serviços aduaneiros da Autoridade Tributária
e Aduaneira, cujas orientações têm permitido auxiliar os agentes económicos na construção de um músculo exportador robusto por parte do tecido empresarial Português. Todavia, às dificuldades administrativas habituais no preenchimento das declarações aduaneiras, acrescem as iniciativas legislativas recentes nas jurisdições destino
dos bens exportados a partir do território nacional. Tal tem sido o caso do comércio internacional entre Portugal e Angola. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, durante o ano de 2018, as exportações Portuguesas para Angola diminuíram cerca de 15% face ao período homólogo. O valor dos bens expedidos para Angola em 2018 cifrou-se no montante de € 1.514,9 milhões, em face dos € 1.787 milhões observados em 2017. Por seu turno, as importações de bens em Portugal oriundos de Angola observaram igualmente uma redução acentuada, com especial destaque para a quebra nas importações de combustíveis minerais originários daquele território. Neste sentido, entre 2017 e 2018 consolidou-se uma evolução positiva do saldo bilateral nas transações com Angola, aumentando-se o excedente comercial Português. O comércio internacional afigura-se fundamental para pequenas economias abertas ao exterior, como é o caso Português. Porém, a introdução do IVA em Angola perspetivada (e confirmada com base na publicação da legislação relevante) para 1 de Julho de 2019 poderá condicionar ainda mais a evolução das exportações de bens e serviços para o país africano. De facto, nos termos do artigo 3.º, do Código do IVA Angolano o imposto deverá incidir sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços assim como as importações de bens.
Na verdade, a substituição do Imposto de Consumo atualmente em vigor pelo IVA irá determinar um aumento do valor aduaneiro dos bens importados em território Angolano, podendo originar pressões inflacionistas e, consequentemente, um desincentivo para a importação de bens. Este fenómeno de aumento do preço dos bens
e desincentivo às importações em Angola terá uma relação diretamente inversa com o grau de neutralidade que o sistema IVA Angolano possa apresentar. Quanto mais neutral o sistema, menor o desincentivo às importações porquanto as empresas angolanas poderão deduzir o valor do imposto suportado nas estâncias aduaneiras. Caso contrário, deparar-nos-emos com mais um desafio para os exportadores nacionais num mercado em que tradicionalmente o tecido empresarial Português aposta.

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