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É oficial: idade da reforma avança para os 66 anos e 11 meses em 2027

Um aumento de dois meses face à idade normal de acesso à reforma, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
29 Dezembro 2025, 16h39

Uma portaria publicada esta segunda-feira confirma os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo INE. “A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027 (..) é 66 anos e 11 meses”, lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada hoje em Diário da República e com produção de efeitos a 1 de janeiro.

Estes 66 anos e 11 meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2026. A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2023-2025, divulgada em novembro pelo INE, este valor foi estimado em 20,19 anos, apresentando um aumento de 0,17 anos (2,04 meses) relativamente ao triénio 2022-2024.

Em 2024, a idade de reforma manteve-se, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.

“Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 (16,63) e em 2025 (20,19), o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2026 é de 0,8237”, aponta ainda o diploma hoje publicado.


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